Quase 140 mil trabalhadores gaúchos recebem nesta terça-feira (21) a primeira parcela adicional do seguro-desemprego pago pelo governo federal às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul (RS). A segunda e última parcela adicional será paga em junho.
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O benefício foi aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para quem vive nos 336 municípios do RS em estado de calamidade pública (decretada no último dia 5), no valor de R$ 497,8 milhões.
Têm direito a receber as parcelas extras do seguro-desemprego todos os trabalhadores que já o recebiam antes de 5 de maio. Por exemplo: um profissional gaúcho que tenha recebido a última parcela em abril (e more em uma das cidades impactadas) está apto a receber as parcelas adicionais de maio e junho.
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Para assegurar o recebimento, os municípios em estado de calamidade pública devem registrar a condição junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
É possível consultar se os valores podem ser recebidos, discando 158 e fornecendo o CPF ou PIS do titular. Como alternativa, é possível fazer a consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS, ou ainda no portal Gov.br.
Quem pode solicitar?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
- foi demitido sem justa causa;
- estiver desempregado ao pedir o benefício;
- não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
- não estiver recebendo benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.