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Reforma Tributária: como ficam os impostos para quem tem imóvel de aluguel

A proposta teve o seu primeiro texto-base aprovado com 336 votos favoráveis e 142 contrários

Reforma Tributária: como ficam os impostos para quem tem imóvel de aluguel
Reforma Tributária: como fica o imposto para quem tem imóvel de aluguel. Foto: Adobe Stock

A proposta de reforma tributária, que ganhou um novo capítulo no último dia 10 de julho na Câmara dos Deputados, tem gerado preocupações no mercado imobiliário. A nova legislação inclui um novo regime de tributação, que afeta o setor em questão.

Um dos principais pontos é a proposta de alteração na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a inclusão dos imóveis na alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Conforme matéria do E-Investidor, atualmente, a alíquota do ITBI em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro é de 3%, o qual somado o pagamento do PIS/Cofins, a compra de uma casa gera uma alíquota média de imposto de 11% sobre o valor do imóvel.

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Com a nova proposta, os imóveis serão incluídos na alíquota do IVA, que ao ser combinada com os outros tributos obrigatórios pode chegar a 25% do valor do imóvel, somando os 22% do IVA aos 3% do ITBI.

Além disso, o texto-base cita os imóveis de aluguel, o que gerou preocupações também entre os locadores de imóveis.

Entenda o que a reforma tributária muda para quem tem imóvel de aluguel

  • Aluguel por pessoa física

Para pessoas físicas que alugam até três imóveis, a boa notícia é que a reforma tributária não altera a situação. Esses aluguéis continuarão isentos de impostos adicionais, preservando o atual status de isenção.

  • Aluguel por pessoa jurídica

De acordo com matéria do E-Investidor, as mudanças são maiores para as empresas que alugam imóveis residenciais. A nova regulamentação prevê uma redução significativa na carga tributária para essas entidades. Especificamente, a alíquota de impostos sobre aluguéis será reduzida em 60% em relação à atual, estabelecendo um novo patamar de 10,6%.

Além disso, um redutor social de R$ 400,00 por mês será aplicado, o que representa um alívio adicional para as empresas.

  • Recuperação de créditos

Outro ponto crucial da reforma que merece ser citado é a recuperação de créditos para empresas. Atualmente, empresas que alugam imóveis pagam PIS/Cofins sem a possibilidade de recuperar créditos sobre despesas relacionadas à construção e manutenção.

Com a nova legislação, essa situação muda. As empresas poderão recuperar 100% dos créditos relacionados a despesas de construção e manutenção dos imóveis alugados.

Impacto da reforma tributária para empresas e pessoas físicas

Para as empresas, a combinação da alíquota reduzida e a possibilidade de recuperação de créditos deverá diminuir o custo final do aluguel. Para os aluguéis residenciais de valores mais baixos, o redutor social também trará benefícios, diminuindo a carga tributária sobre esses contratos.

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Os proprietários de imóveis de aluguel devem se atentar a essas mudanças para entender como elas impactarão suas finanças e como podem se beneficiar das novas regulamentações.

A proposta da reforma tributária teve o seu primeiro texto-base aprovado com 336 votos favoráveis e 142 contrários. Agora, o texto segue para votação no Senado.

Colaborou: Renata Duque.