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Justiça obriga CSN (CSNA3) a vender ações de concorrente; entenda

Com a decisão, a participação da companhia siderúrgica reduz para menos de 5% do capital social

Justiça obriga CSN (CSNA3) a vender ações de concorrente; entenda
Usiminas, em Ipatinga (MG). FOTO: SERGIO ROBERTO OLIVEIRA/ ESTADÃO

A Usiminas (USIM5) informou, nesta segunda-feira (29), a decisão judicial, cujo processo, que corria em segredo de Justiça, determinando que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3) reduza sua participação na Usiminas de 12,9% para menos de 5% do capital social.

A Usiminas diz que a decisão define que o processo deve ser feito por meio da venda de ações, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) assinado em 2014 entre a empresa e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em fato relevante divulgado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após notícias publicadas na imprensa nacional sobre o tema, a Usiminas confirmou ainda que houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações, sem que a CSN (CSNA3) tenha cumprido a decisão judicial.

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*Com informações do Broadcast