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Radar da Imprensa

Imposto sobre Herança: qual é o ITCMD do Paraná?

A proposta de uma alíquota progressiva pode aumentar as taxas para os contribuintes paranaenses

Por Jéssica Anjos

13/08/2024 | 17:58 Atualização: 13/08/2024 | 17:58

Imposto sobre herança: qual é o ITCMD do Paraná?
Foto: Adobe Stock
Imposto sobre herança: qual é o ITCMD do Paraná? Foto: Adobe Stock

Com a recente aprovação na Câmara dos Deputados de um novo capítulo da reforma tributária, em 10 de julho, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está prestes a passar por mudanças significativas no Brasil. Essas alterações, que ainda dependem de aprovação pelo Senado e sanção presidencial, devem impactar diretamente os contribuintes paranaenses e de outros estados, sobretudo em relação à herança e doações de bens de maior valor.

Leia mais:
  • Como a proposta de reforma tributária pode afetar as alíquotas do ITCMD?
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Atualmente, o Paraná mantém uma alíquota fixa de 4% para o ITCMD, aplicada tanto em casos de herança quanto de doação. Porém, a reforma tributária propõe uma unificação nacional da alíquota, que passará a ser progressiva, com um teto de até 8%. Essa mudança pode resultar em uma carga tributária mais pesada para aqueles que herdam ou recebem doações de grande valor.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens ou direitos sem contrapartida financeira, ou seja, por meio de herança ou doação. A responsabilidade pelo pagamento do imposto geralmente recai sobre o beneficiário da transferência, embora em alguns casos de doação, o doador também possa ser responsável.

No caso de imóveis, o imposto deve ser pago no estado onde o bem está localizado. Já para bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, o recolhimento pode variar conforme a legislação local. Para heranças, o ITCMD é exigido no estado onde o inventário é realizado. No caso de doações, o imposto é recolhido no estado de residência do doador.

O que muda no ITCMD com a reforma tributária?

Conforme mostramos nesta reportagem, a principal mudança trazida pela reforma é a introdução de uma alíquota progressiva para o ITCMD, que pode chegar a 8%, dependendo do valor dos bens herdados ou doados. Isso significa que, quanto maior o patrimônio transferido, maior será o imposto a ser pago.

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Além disso, a reforma altera a forma de cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos herdados. Atualmente, o imposto é cobrado no estado onde o inventário é processado. Com a nova legislação, caso seja sancionada, o imposto será devido ao estado onde o falecido residia, o que pode gerar diferenças significativas no valor a ser pago, dependendo da localização.

Como fica o ITCMD do Paraná?

Para os contribuintes do Paraná, onde o ITCMD é atualmente de 4%, a transição para uma alíquota progressiva pode significar um aumento na carga tributária, especialmente para aqueles que detêm patrimônios mais expressivos. Com a reforma prevista para começar a vigorar em 2025, os paranaenses têm até o final de 2024 para realizar transferências de bens sob as alíquotas atuais.

Esse cenário está levando muitos a anteciparem doações em vida, como uma forma de se protegerem contra os impactos da reforma. Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam um aumento de 22% nas doações em vida desde julho de 2023, evidenciando a preocupação dos contribuintes em garantir a transferência de patrimônio antes que as novas regras entrem em vigor.

Caso a reforma seja aprovada em todas as instâncias, as novas regras só serão aplicadas integralmente a partir de 2033, com um período de transição iniciando em 2025. Durante esse período, o sistema atual continuará em vigor, permitindo que estados como o Paraná mantenham suas práticas individuais até que a unificação do ITCMD seja concluída.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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