A Caixa Econômica Federal finalizou o processo de distribuição de resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023, de forma que não restam contas a serem creditadas. A distribuição estava prevista para ocorrer de 9 a 31 de agosto deste ano, mas foi antecipada pela Caixa. A informação foi confirmada ao E-Investidor nesta quarta-feira (21).
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O banco realizou o crédito de R$ 15,2 bilhões referente ao resultado do FGTS do ano passado a 130,8 milhões de cotistas, de forma proporcional ao saldo existente em cada conta do fundo até 31 de dezembro de 2023, que será multiplicado pelo índice estabelecido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) – referente ao lucro de 2023, o índice será 0,02693258.
O valor de lucro distribuído aos trabalhadores é o maior desde a criação da iniciativa, em 2016. O lucro total, R$ 23,4 bilhões, referente ao ano passado, foi o maior em 58 anos de história do fundo.
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No total, 218,6 milhões de contas do FGTS receberão a Distribuição de Resultado. Assim, em um exemplo prático, quem possuía R$ 3 mil em uma conta do fundo no final do ano passado receberá, nesta mesma conta, R$ 80,80.
“O FGTS é um patrimônio brasileiro, um direito de todo trabalhador, e a Caixa se orgulha de contribuir com esse resultado na qualidade de Agente Operador do fundo. A correta administração dos recursos permite ao FGTS investir em políticas públicas fundamentais, gerar resultado, e ainda remunerar o trabalhador adequadamente”, ressalta o presidente da instituição, Carlos Vieira.
Como consultar o saldo do FGTS
Atualmente, os profissionais conseguem acompanhar a quantidade de dinheiro que possuem no FGTS de forma prática. A informação pode ser conferida por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Para acessar a plataforma pela primeira vez, o usuário deve clicar em “Cadastre-se” e indicar cada dado solicitado: CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. Em seguida, precisa criar uma senha numérica, com pelo menos seis dígitos.
O usuário vai receber então um código via SMS no telefone cadastrado. Com o número em mãos, ele precisa informar o código recebido na plataforma e ativar a sua conta. Por e-mail, o trabalhador receberá uma mensagem de confirmação. Ele deve acessar o link que foi enviado e realizar o primeiro login no aplicativo. Depois disso, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional.
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Após responder as questões, o usuário precisa ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “concordar”. Ao terminar esse procedimento, o trabalhador terá acesso completo ao app FGTS e logo na primeira tela conseguirá ver o dinheiro que possui no Fundo na aba “saldo total”.
A Caixa também disponibiliza um serviço de mensagem de texto via SMS que mantém o profissional informado sobre a regularidade dos depósitos e o saldo do FGTS. Com essa função ativada, o trabalhador também será avisado quando houver valores liberados para saque. Para ter acesso à opção, basta se cadastrar nela por meio do app FGTS.
Como sacar o crédito
Caso o profissional se enquadre em alguma das situações permitidas por lei para sacar o FGTS, ele pode acessar o aplicativo do Fundo ou ir até uma das agências da Caixa para retirar os valores.
Se a opção foi pelo saque digital, o cidadão deve consultar os valores disponíveis para resgate no app e então indicar uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O dinheiro estará disponível em conta após 5 dias úteis.
Por meio da plataforma, o profissional também poderá fazer o download de documentos (caso seja necessário em sua modalidade de saque), além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o resgate.
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Já quem optar pela forma tradicional de retirada nas agências, deve comparecer nas unidades de atendimento da Caixa apresentando a documentação necessária de acordo com a sua modalidade de saque.
Como funciona o FGTS
O FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Por meio dele, os empregadores depositam mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, sendo que os valores pertencem aos empregados que, em determinadas situações, podem sacar o total depositado em seus nomes. Entre as opções que dão direito ao resgate do dinheiro, estão previstas:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Desastre natural (Saque Calamidade);
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças Graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a setenta anos;
- Aquisição de órtese e prótese;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque de conta inativa com saldo inferior a R$ 80.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao FGTS, assim como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.