Já a Eletronorte fará a sexta emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, no valor de R$ 1,9 bilhão, com vencimento em 15 de setembro de 2031 (primeira série) e em 15 de setembro de 2034 (segunda série).
E a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) realizará a quarta emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, de R$ 1,9 bilhão, com vencimento também em 15 de setembro de 2031 (primeira série) e em 15 de setembro de 2034 (segunda série).
Todas as debêntures serão objeto de oferta de distribuição pública, sob o rito de registro automático, destinadas exclusivamente a investidores profissionais.
No caso da oferta da Eletrobras, sobre o valor nominal unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes a determinado porcentual ao ano, limitados à maior taxa entre a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais, com vencimento em 15 de maio de 2035, acrescido de spread (diferença entre o preço de compra e o preço de venda) de 0,35% ao ano ou 6,65% ao ano.
No caso da Eletronorte e da Chesf, está prevista remuneração teto correspondente a depósito interbancário (DI), mais até 0,85% ao ano para debêntures de primeira série, e DI mais até 1,05% ao ano para os títulos de segunda série.
A Eletrobras assumirá o compromisso de fiadora e principal pagadora no âmbito das ofertas da Eletronorte e da Chesf, informou a companhia, por meio de fato relevante divulgado na segunda-feira (16).
Os recursos captados pela Eletronorte serão integralmente utilizados para quitação antecipada e integral das obrigações decorrentes da terceira emissão de debêntures.
E os recursos captados pela Chesf serão integralmente utilizados para quitação antecipada e integral das obrigações decorrentes das debêntures emitidas nos termos da primeira emissão.
Os recursos líquidos captados por meio das debêntures Eletrobras (ELET3; ELET6) serão utilizados exclusivamente para pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas, que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses contados da data de encerramento da oferta.
* Com informações do Broadcast