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Meus pais podem me excluir da herança? Entenda

Entenda as condições legais para a exclusão de um herdeiro do testamento

Meus pais podem me excluir da herança? Entenda
Meus pais podem me excluir da herança? Foto: Adobe Stock

A possibilidade de pais excluírem filhos da herança é um tema que gera curiosidade e, em certos casos, polêmica. Embora o direito à herança seja garantido pela legislação brasileira, existem algumas situações específicas em que filhos podem ser excluídos do testamento, algo que traz à tona questões jurídicas e emocionais dentro das famílias.

O que diz a lei?

Conforme explicado nesta reportagem, o Código Civil afirma que os filhos são considerados herdeiros necessários. Isso significa que, mesmo que um pai ou mãe deseje excluir um filho da herança, uma parcela dos bens — denominada de “legítima” — deve obrigatoriamente ser destinada a eles. A única forma de excluir um filho da herança seria por meio da chamada “deserdação“, prevista legalmente em situações específicas.

Quando é possível deserdar um filho?

A deserdação pode ser realizada se o filho tiver cometido atos considerados graves contra os pais ou outros ascendentes. Entre as justificativas previstas na lei estão ofensas físicas, injúrias graves, relações sexuais sem consentimento e atos de violência ou ameaça.

Além disso, em casos de tentativa de homicídio ou crimes como o parricídio, o filho pode ser deserdado, como no infame caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais.

Outro exemplo emblemático envolveu o renomado jornalista Cid Moreira, que anunciou a exclusão de um de seus filhos adotivos do testamento. Em 2021, Rodrigo e Roger Moreira, filhos de Cid, entraram com uma ação judicial pedindo a interdição do pai e a prisão de sua madrasta, Fátima Sampaio.

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Eles alegaram que ela estaria se apropriando do patrimônio do jornalista. O processo foi negado pela Justiça, e, como resposta, Cid anunciou que Roger, seu filho adotivo, seria excluído do testamento. Contudo, essa exclusão só seria válida se ficassem comprovados atos graves que justificassem a deserdação.

Procedimentos e limites

A exclusão de um herdeiro da herança deve ser registrada em testamento, no qual o pai ou a mãe precisam justificar o motivo, citando os atos específicos que levaram à decisão. Além disso, esses atos devem ser provados judicialmente, pois o filho tem o direito de contestar e tentar provar sua inocência.

É importante destacar que o desejo de deserdar não é suficiente. Se o filho não cometeu nenhum dos crimes previstos pela lei, o testamento pode ser invalidado nessa parte. Assim, mesmo em situações de rompimento familiar ou conflito, a lei brasileira protege o direito dos herdeiros necessários, garantindo que eles recebam ao menos uma parte da herança, que corresponde a 50% dos bens.

Em resumo, deserdar um filho é possível, mas restrito a situações excepcionais previstas em lei. Pais que simplesmente desejam excluir um filho da herança por razões pessoais ou emocionais não conseguem fazê-lo sem justificar legalmente o motivo.

Colaborou: Gabrielly Bento.