Os professores desempenham um papel fundamental na formação de todas as profissões que existem e da sociedade em si, por isso, o sistema previdenciário brasileiro concede a esses profissionais algumas condições especiais para aposentadoria, como a redução de cinco anos na idade mínima para a aposentadoria.
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Conforme as regras do Governo Federal, os professores da educação básica, sejam do setor público ou privado, têm direito a se aposentar com uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente em atividades de magistério.
Essa modalidade inclui não apenas os docentes em sala de aula, mas também aqueles que trabalham na direção, coordenação e avaliação pedagógica, com a ressalva de que a aposentadoria especial não se aplica ao ensino superior.
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Desde a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a aposentadoria dos professores passou a seguir a modalidade “Aposentadoria Programada“. Sendo assim, os profissionais podem planejar sua preparação ao atingir os requisitos de 180 meses de contribuição, idade mínima e 25 anos de exercício na educação básica.
Como professores podem solicitar a aposentadoria?
Para professores que cumprem os requisitos e desejam iniciar o processo de aposentadoria especial, o procedimento pode ser feito de forma prática e online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, é possível realizar a solicitação e tirar as suas dúvidas ligando diretamente para o número 135.
Colaborou: Renata Duque.