A Resolução CVM 175 facilita aporte em criptoativos e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), bem como em fundos internacionais. Em relação aos criptoativos, ela simplifica o aporte, pois antes os gestores precisavam investir de forma indireta, comprando o ativo em país onde o mercado já se encontra regulamentado. No caso dos fundos mais estruturados, o termo designa produtos cujo aporte inicial girava em torno de R$ 1 milhão e somente os investidores profissionais acabavam tendo acesso.
Já foram criados 3.713 novos fundos sob a CVM 175, enquanto 4.793 fundos foram “tombados”. Os fundos multimercado lideram a adaptação, com 3.097 deles adequados à nova regra (36,4%). O estoque da indústria tem como prazo até 30 de junho de 2025 para se adaptar.
Em 1º de outubro de 2024, passaram a valer as regras sobre classes e subclasses dos fundos. O diretor da Anbima, Pedro Rudge, observa que, por enquanto, 100% dos fundos adaptados optaram por ser monoclasse. “Acredito que a partir deste ano ou do início do ano que vem vamos começar a ver os fundos multiclasses. Inicialmente, eles são monoclasse principalmente porque a maioria do que já foi ‘tombado’ é fundo exclusivo, para o qual não faz sentido ser multiclasse”, diz o executivo. Cerca de 48% dos fundos na CVM 175 são exclusivos. “Vai ser uma adoção gradual, tem uma curva de conhecimento e de aprendizado.”
Além disso, em 1º de novembro, passaram a valer as disposições da regra sobre a transparência na remuneração pela prestação de serviços dos fundos de investimentos – entenda nesta reportagem. Com a 175 em vigor por completo, a expectativa de Rudge é que a adaptação dos veículos acelere nos próximos meses.
Entre os demais dados apresentados pela Associação, 65% dos fundos novos e adaptados à resolução 175 da CVM declararam ter responsabilidade limitada e 60% declaram possibilidade de investimento em ativos no exterior.