A dificuldade em manter as contas em dia é uma realidade para muitos brasileiros. Mas, quando se trata da conta de luz, o atraso pode acarretar em consequências mais sérias do que uma simples restrição em nome. O atraso pode resultar na interrupção do fornecimento de energia elétrica. Mas, afinal, quantos dias de atraso são permitidos antes do corte?
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A energia elétrica é um serviço essencial, regulamentado por contrato entre as empresas distribuidoras e os consumidores. Embora o fornecimento seja obrigatório e deva ser contínuo, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso no pagamento dá ao distribuidor o direito de suspender o serviço, desde que respeitadas as normas previstas na lei.
O que diz a legislação sobre o corte de energia?
Segundo o blog do Serasa, ao identificar um atraso no pagamento, a empresa deve notificar o cliente por escrito, concedendo um prazo mínimo de 15 dias para regularizar a pendência antes de realizar o corte. Essa interrupção só pode ocorrer em dias úteis, entre 8h e 18h, sendo proibida às sextas-feiras e vésperas de feriados.
É importante ressaltar que não há um número fixo de contas atrasadas que determine o corte, mas a suspensão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após o vencimento da primeira fatura não paga. Caso esse período expire, o distribuidor não poderá mais realizar o corte com base nessa dívida específica, salvo ordem judicial.
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Manter contas de luz no dia é necessário para garantir o acesso contínuo ao serviço necessário. Em momentos de dificuldade financeira, é importante buscar negociar os subsídios com o distribuidor para evitar complicações futuras.
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Colaborou: Gabrielly Bento.