A Declaração Anual de Faturamento do MEI 2025 (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem apresentar anualmente à Receita Federal. A DASN deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025.
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O objetivo dessa declaração é informar o faturamento bruto total obtido pelo negócio durante o ano anterior, além de registrar se houve ou não a contratação de funcionários no período. Essa exigência é parte das obrigações fiscais do MEI.
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O não cumprimento do prazo pode acarretar penalidades. Caso a entrega seja feita com atraso, o MEI estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida para R$ 25 se o pagamento for efetuado em até 30 dias após a emissão do boleto. Além disso, o atraso pode gerar pendências cadastrais junto à Receita Federal, prejudicando a regularidade do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e dificultando o acesso a benefícios e programas destinados ao MEI.
Vale destacar que a DASN-SIMEI deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no ano. Ou seja, mesmo que a empresa não tenha realizado nenhuma atividade econômica, a declaração é obrigatória.
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Além disso, no caso de encerramento das atividades (baixa do MEI), é necessário enviar uma declaração final, informando os dados até a data do encerramento do CNPJ.
Quem precisa entregar a DASN?
A DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os MEIs que estiveram formalizados em qualquer período do ano anterior. Isso inclui as seguintes situações:
MEIs ativos durante todo o ano-calendário:
Mesmo que não tenham obtido faturamento (receita bruta zero).
MEIs que encerraram suas atividades (baixa do CNPJ):
A DASN-SIMEI precisa ser enviada como declaração de situação especial no ano subsequente ao encerramento, dentro do prazo já estabelecido.
MEIs com faturamento dentro ou fora do limite permitido:
É necessário declarar o faturamento bruto total, independentemente de ter ultrapassado o limite anual de receita.
MEIs que contrataram funcionários:
O envio da declaração deve incluir a informação sobre a contratação de funcionários durante o ano.
Quem não precisa entregar?
Empresas que não são MEI, como aquelas optantes por outros regimes tributários, não precisam entregar a DASN-SIMEI. Da mesma forma, os MEIs que nunca formalizaram o CNPJ estão isentos dessa obrigação.
Como realizar a DASN?
Esse processo pode ser realizado de forma simples, diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
Para começar, o contribuinte deve informar o número do CNPJ e selecionar o ano de apuração ao qual se refere a declaração.
Na etapa seguinte, é necessário declarar a Receita Bruta Total do negócio. Caso a atividade do contribuinte envolva comércio, indústria ou prestação de serviços sujeitos ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), será necessário informar o faturamento bruto dessas operações.
Se a ocupação estiver relacionada à prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o valor correspondente a essas receitas deverá ser informado. Essa separação é importante, pois determina os impostos aplicáveis às atividades.
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Além disso, será solicitado que o contribuinte informe se houve ou não a contratação de funcionários durante o período de apuração. Essa informação deve ser preenchida de forma precisa, já que é obrigatória para manter a transparência na relação entre o MEI e a Receita Federal.
Após revisar as informações fornecidas, o MEI pode finalizar o procedimento enviando a declaração anual do MEI 2025. Esse envio evita multas ou outras complicações administrativas no futuro.