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IPVA 2025 no RJ: saiba as mudanças e como pagar o imposto

Aprenda a emitir o DARJ para pagar o IPVA 2025 no RJ, confira prazos, formas de pagamento e novidades

Por Leo Guimarães

08/01/2025 | 10:40 Atualização: 08/01/2025 | 11:18

Em 2025, a principal novidade é a extinção da antiga guia do Bradesco. Foto: AdobeStock
Em 2025, a principal novidade é a extinção da antiga guia do Bradesco. Foto: AdobeStock

A partir desta quarta-feira (8), os proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro já podem emitir o Documento de Arrecadação do IPVA 2025 (DARJ) para quitar o imposto.

Leia mais:
  • Estes são os 10 bancos que aceitam pagamento de IPVA, licenciamento e multas de trânsito
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  • Quem é obrigado a pagar o IPVA 2025?
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Este ano, a principal novidade é a extinção da antiga guia do Bradesco, com todos os contribuintes precisando utilizar o DARJ, disponível no hotsite (ipva2025.fazenda.rj.gov.br) da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). O pagamento pode ser realizado via Pix ou em bancos credenciados, como Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob.

Segundo a Secretaria a Fazenda, a mudança visa simplificar o processo e ampliar as opções de pagamento.

Como proceder

Os motoristas têm a opção de pagar o IPVA à vista, com 3% de desconto, ou parcelar o imposto em até três cotas, com vencimentos entre 21 de janeiro e 15 de abril, dependendo do final da placa do veículo. Para emitir o DARJ, basta acessar o site da Sefaz ou do Detran-RJ, informar o Renavam e o CPF do proprietário.

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Segundo a secretaria, o valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Além da emissão do DARJ, o novo site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.

Datas para pagamento em cota única para as placas com:

  • Final 0: 21 de janeiro
  • Final 1: 22 de janeiro
  • Final 2: 23 de janeiro
  • Final 3: 24 de janeiro
  • Final 4: 27 de janeiro
  • Final 5: 28 de janeiro
  • Final 6: 29 de janeiro
  • Final 7: 30 de janeiro
  • Final 8: 31 de janeiro
  • Final 9: 3 de fevereiro

Datas para pagamento parcelado:

  • Final 0: 21/01 (1ª parcela), 20/02 (2ª parcela), 24/03 (3ª parcela)
  • Final 1: 22/01 (1ª parcela), 21/02 (2ª parcela), 26/03 (3ª parcela)
  • Final 2: 23/01 (1ª parcela), 24/02 (2ª parcela), 27/03 (3ª parcela)
  • Final 3: 24/01 (1ª parcela), 25/02 (2ª parcela), 28/03 (3ª parcela)
  • Final 4: 27/01 (1ª parcela), 26/02 (2ª parcela), 31/03 (3ª parcela)
  • Final 5: 28/01 (1ª parcela), 27/02 (2ª parcela), 01/04 (3ª parcela)
  • Final 6: 29/01 (1ª parcela), 06/03 (2ª parcela), 07/04 (3ª parcela)
  • Final 7: 30/01 (1ª parcela), 11/03 (2ª parcela), 11/04 (3ª parcela)
  • Final 8: 31/01 (1ª parcela), 12/03 (2ª parcela), 14/04 (3ª parcela)
  • Final 9: 03/02 (1ª parcela), 13/03 (2ª parcela), 15/04 (3ª parcela)

O pagamento do IPVA é indispensável para evitar penalidades, como multas, pontos na carteira de habilitação e até a apreensão do veículo em fiscalizações. Caso o pagamento não seja efetuado, o motorista está sujeito a uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de custos adicionais para liberar o automóvel no pátio do Detran-RJ.

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