O que este conteúdo fez por você?
- Entrada em vigor da Instrução Normativa 2.219/2024 desencadeou polêmica em relação a uma suposta taxação do Pix
- Até mesmo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu nota alertando sobre notícias falsas
- Uso político se aproveita da imagem do governo que vem sendo associado à expansão arrecadatória
A implementação da Instrução Normativa 2.219/2024 em 1º de janeiro de 2025, da Receia Federal, desencadeou grande polêmica em relação a uma suposta taxação do Pix, o que colocou o governo contra a parede para tentar reverter a onda de notícias negativas sobre o tema.
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Até mesmo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu nota alertando sobre notícias falsas relativas ao Pix. Nesta terça (14), o tema subiu de temperatura com o deputado Nikolas Ferrreira viralizando num vídeo dizendo que não haverá taxação “ainda” do Pix, ao relembrar o “imposto da blusinhas” em que o governo dizia que não iria taxar o consumidor, mas terminou fazendo.
Independente da polêmica, e do uso político que se aproveita da memória coletiva de um governo que vem sendo associado à expansão arrecadatória, caso dos memes envolvendo o ministro da Fazenda Fernando Haddad no ano passado, é importante saber distinguir o fato da ficção.
A regulamentação estabeleceu que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão enviar, semestralmente, dados financeiros ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Veja a seguir o que é real ou fake sobre a nova regra do PIX:
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Vou precisar declarar minhas movimentações no Pix à Receita Federal?
A regulamentação do Pix não impõe novas obrigações aos usuários. Ou seja, quem utiliza o sistema para pagamentos e transferências não precisa declarar valores à Receita nem pagar pelo serviço. Informações que afirmam o contrário são equivocadas. A responsabilidade de informar movimentações financeiras é exclusiva das instituições financeiras e de pagamento.
O que mudou com a nova regulamentação sobre movimentações financeiras?
Instituições financeiras já enviavam dados à Receita, mas os valores mínimos mudaram: agora, pessoas físicas têm movimentações reportadas acima de R$ 5 mil por mês, e pessoas jurídicas, acima de R$ 15 mil. Antes, os limites eram R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
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A Receita Federal vai cobrar alguma taxa ou imposto sobre movimentações via Pix?
A Receita Federal não cobra taxas ou impostos por movimentações feitas com o Pix. “Se receber mensagens afirmando isso, desconsidere imediatamente”, orienta a Febraban, reforçando que qualquer informação contrária é falsa.
A Receita está coletando minhas informações?
Embora a Receita Federal não monitore cada transação individual do Pix, ela recebe dados consolidados de movimentações financeiras que ultrapassam os limites estabelecidos. Essa exigência não é nova e já se aplica aos grandes bancos desde 2008, sendo agora estendida a operadoras de cartões e instituições de pagamento. O objetivo é aprimorar o combate à sonegação fiscal e monitorar grandes movimentações, sem criar novos impostos ou focar em pequenos contribuintes. Segundo a Receita, a iniciativa está alinhada com compromissos internacionais reforçados pelo Brasil para combater práticas de evasão fiscal e fortalecer a cooperação global.
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