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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: quem é isento de pagar o tributo?

Para garantir o benefício, é essencial apresentar um laudo médico oficial e seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita

Por Isabela Ortiz

27/01/2025 | 9:15 Atualização: 27/01/2025 | 9:15

Imagem de um celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imagem de um celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) de 2025 ainda não foi oficialmente definido. No entanto, vale destacar que o tributo é obrigatório para uma parcela da população que possui rendimentos acima do limite estabelecido pela legislação. Algumas categorias de contribuintes, como aposentados e pensionistas com doenças graves, além daqueles com rendimentos abaixo da faixa de tributação, têm direito à isenção.

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Veja quem tem direito à isenção do IR 2025:

1. Aposentados, Pensionistas e Militares na Reserva/Reforma com Doenças Graves

A Lei 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão por morte e reforma para pessoas que tenham sido diagnosticadas com doenças graves.

Como pré-requisito, o cidadão precisa atender os seguintes critérios:

  • Ser aposentado, pensionista ou militar na reserva ou reforma;
  • Possuir uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88 (veja lista abaixo);
  • Apresentar laudo médico oficial que comprove a doença.

Doenças que dão direito à isenção do IR, segundo a Receita Federal:

(a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
(b) Alienação Mental (transtornos psiquiátricos graves com perda da capacidade de discernimento);
(c) Cardiopatia Grave (doenças do coração em estado avançado);
(d) Cegueira (inclusive monocular);
(e) Contaminação por Radiação;
(f) Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante);
(g) Doença de Parkinson;
(h) Esclerose Múltipla;
(i) Espondiloartrose Anquilosante (doença inflamatória que afeta a coluna vertebral);
(j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
(k) Hanseníase;
(l) Nefropatia Grave (doenças graves dos rins);
(m) Hepatopatia Grave (doenças hepáticas avançadas);
(n) Neoplasia Maligna (câncer);
(o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
(p) Tuberculose Ativa.

Documentos necessários para solicitação da isenção:

  • Laudo médico pericial oficial, emitido preferencialmente pelo serviço médico da fonte pagadora;
  • Se o laudo for emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele deve ser assinado por um médico concursado;
  • Documento que comprove a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • O laudo não precisa ser renovado anualmente, mas deve conter informações detalhadas sobre a doença.

2. Isenção do IR por rendimentos baixos

Contribuintes que recebem abaixo dos limites estabelecidos pelo governo estão isentos do pagamento do Imposto de Renda e não são obrigados a enviar a declaração. A partir de fevereiro de 2024, a faixa mensal de isenção corresponde a R$ 2.259,20.

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No caso da faixa anual, aqueles que receberam até R$ 30.639,90 no ano-base de 2024 não precisam declarar.

Qual a data de início da isenção do IR 2025?

De acordo com a Receita Federal, a isenção do IR pode começar a valer em momentos diferentes, dependendo da data de concessão da aposentadoria e do diagnóstico da doença. Se a doença for diagnosticada após a aposentadoria, a isenção passa a vigorar a partir da data do laudo médico.

Caso a doença tenha surgido antes da aposentadoria, o benefício é concedido a partir da data de concessão da aposentadoria ou pensão. Quando o laudo médico não menciona a data de início da doença, a isenção do Imposto de Renda é aplicada a partir da data de sua emissão. Além disso, a isenção abrange o mês inteiro, independentemente do dia em que o diagnóstico foi realizado.

Vale ressaltar que a Receita Federal exige a declaração do IR para todos aqueles com rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) e para os que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50. Para saber que mais é obrigado a declarar, leia esta matéria do E-Investidor.

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