A Previdência Social oferece, em casos específicos, um adicional de 25% no valor da aposentadoria para aposentados que necessitam de assistência permanente. Esse adicional pode ser essencial para ajudar a custear os cuidados indispensáveis ao bem-estar desses segurados.
O que é o adicional de 25%?
O adicional de 25% é um direito garantido aos aposentados por invalidez que comprovem a dependência de outra pessoa para executar funções cotidianas, essa medida tem como objetivo auxiliar nas despesas com cuidadores. Embora seja mais comumente associado à aposentadoria por invalidez, o benefício é restrito àqueles que provem a necessidade de acompanhamento constante.
Quem tem direito?
O pagamento a mais está condicionado à comprovação de que o aposentado precisa de ajuda permanente devido a limitações físicas ou mentais. Entre as situações previstas, destacam-se algumas condições que tornam o benefício aplicável:
- Cegueira total;
- Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
- Amputação de uma mão e ambos os pés, mesmo com possibilidade de prótese;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Amputação de um braço e uma perna, sem possibilidade de utilização de prótese;
- Perda dos membros inferiores, impossibilitando o uso de próteses;
- Doenças que deixem o beneficiário acamado de forma permanente;
- Comprometimento severo das funções mentais que afetem a vida social e orgânica;
- Incapacidade irreversível para a realização de atividades diárias essenciais.
Como solicitar?
O interessado deve procurar o INSS e apresentar laudos médicos que comprovem sua condição. Após a análise dos documentos e, se necessário, a realização de uma perícia, o adicional da aposentadoria concedido para aqueles que se enquadrarem nos critérios estabelecidos.
Colaborou: Gabrielly Bento.