Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda 2025, os contribuintes precisam estar atentos às regras para informar todas as transações financeiras realizadas em 2024. Entre elas, a compra e venda de veículos exige cuidados específicos para evitar inconsistências que possam gerar problemas com a Receita Federal.
Como informar a compra de um veículo
Se você adquiriu um veículo no ano anterior, a transação deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 02 e o código 01. Nesse campo, é necessário incluir uma descrição detalhada do bem, como modelo, ano de fabricação, data da aquisição e o valor total pago.
Nos casos de financiamento, as condições do contrato também devem ser declaradas. Isso inclui o valor total financiado, o número de parcelas pagas durante o ano e outras informações relevantes. É importante lembrar que o financiamento não configura um novo bem, mas sim uma forma de pagamento, e deve ser informado corretamente.
O que fazer ao vender um veículo?
A venda de um veículo também precisa ser declarada na ficha “Bens e Direitos”. Nessa situação, deve-se marcar a opção de carro vendido e detalhar na aba “Discriminação” as informações referentes à transação. Isso inclui a data da venda, o valor recebido e os dados do comprador.
Caso o veículo vendido ainda esteja sob financiamento, o contribuinte deve informar as condições da negociação, como a quitação antecipada do contrato ou a transferência do financiamento para o novo proprietário.
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O preenchimento correto das informações relacionadas a veículos na Declaração de Ajuste Anual é necessário para evitar cair na malha fina. Por isso, mantenha todos os documentos da transação organizados, como notas fiscais, contratos de compra e venda e comprovantes de pagamento.
Colaborou: Gabrielly Bento.