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Radar da Imprensa

PIS/Pasep: quando o abono salarial de 2025 começa a ser pago?

Saiba quem tem direito ao benefício e como realizar o saque de forma segura

Por Jéssica Anjos

04/02/2025 | 14:15 Atualização: 04/02/2025 | 14:15

PISPasep
Foto: Adobe Stock
PISPasep Foto: Adobe Stock

O abono salarial PIS/Pasep, um benefício muito aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros, já tem data para começar a ser pago em 2025. De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os pagamentos terão início no dia 17 de fevereiro.

Leia mais:
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Conforme o E-Investtidor, os primeiros a receber o benefício serão os trabalhadores nascidos em janeiro, seguindo um calendário escalonado conforme o mês de nascimento do beneficiário. O prazo final para o saque será 29 de dezembro de 2025.

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende aos servidores públicos e é gerenciado pelo Banco do Brasil. Ambos os programas garantem o pagamento do abono salarial para aqueles que atenderem aos critérios estabelecidos pelo governo federal.

Confira o calendário completo abaixo:

Quem tem direito ao abono salarial?

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:

  • Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalho formal por pelo menos 30 dias no ano-base da apuração (2023);
  • Média salarial mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00);
  • Dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social.

Como funciona o abono do PIS/Pasep?

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo (R$ 1.518) a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

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O Codefat é um órgão colegiado, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, atuando como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o programa do seguro-desemprego e os recursos para o abono salarial. Já a Caixa Econômica Federal atua como agente pagadora do benefício, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Qual é o valor do PIS/Pasep em 2025?

Para calcular o valor do abono, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados no ano de referência por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no ano de pagamento.

Em 2025, por exemplo, o valor mínimo a ser pago é de R$ 126,5 (um mês trabalhado). Já o máximo corresponde a R$ 1.518 (12 meses trabalhados).

Como sacar o saldo do PIS/Pasep?

Funcionários da rede privada obtêm seus benefícios por meio da Caixa Econômica Federal se estiverem cadastrados no Programa de Integração Social (PIS). Por outro lado, funcionários do setor público podem verificar seus saldos de abono salarial por meio das contas no Banco do Brasil, desde que estejam registrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Indivíduos empregados no setor privado têm diversas opções para efetuar o saque. Aqueles que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa têm o valor creditado diretamente em sua conta da instituição. Aqueles que não possuem contas no banco podem retirar o dinheiro da Conta Poupança Social Digital, estabelecida pela Caixa para todos os cidadãos brasileiros que recebem benefícios governamentais e que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Já os beneficiários do Pasep devem acessar o site do Banco do Brasil para verificar se possuem algum abono pendente. Para aqueles que são correntistas, o depósito é realizado diretamente em suas contas correntes ou poupança.

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Clientes de outros bancos têm a opção de transferir o valor para uma conta de sua titularidade, usando o Portal de Serviços para o Cidadão com seu login do Gov.br, contanto que possuam uma conta de nível prata ou ouro.

Para receber o PIS/PASEP 2025, além de cumprir os critérios de renda e tempo de inscrição, é fundamental que o trabalhador esteja atento à precisão das informações repassadas pelo empregador. Erros ou atrasos na inclusão dos dados podem comprometer a elegibilidade ao benefício, que impacta milhões de brasileiros anualmente.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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