Conforme o Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa brasileira com mais de 60 anos aumentou 53,3% de 2012 a 2024. Deste modo, com o crescimento populacional, o público-alvo destas unidades também cresceu nos últimos anos.
Os idosos podem receber cuidados básicos gratuitos nas unidades?
De acordo com o site Serviços e Informações do Brasil, os serviços prestados no Centro Dia são gratuitos. Assim, dentre os atendimentos realizados, os idosos podem contar com cuidados básicos do dia a dia sem a necessidade de pagamento.
Dessa maneira, para conseguir atendimento, basta encontrar a unidade mais próxima. Para tal, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) fornece um mapa online que busca os locais mais aproximados de acordo com a região pesquisada.
O Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de 2021 registrou aproximadamente 1.945 unidades do Centro Dia ou similares espalhadas em todo o território nacional. Nelas, 22% do público atendido eram idosos com deficiência e seus familiares, enquanto 8% eram idosos com algum grau de dependência familiar.
Como funcionam os Centro Dia
As unidades do Centro Dia costumam funcionar cinco dias na semana, durante 10h diárias. Deste modo, os idosos e pessoas com deficiência podem frequentar o local em meio período, seja matutino ou vespertino, ou em período integral. O horário de permanência pode ser definido conforme o planejamento criado para cada núcleo familiar.
Assim, as unidades são especializadas em idosos ou pessoas com deficiência que precisem de cuidados diários por possuírem algum nível de dependência. Além disso, o atendimento é voltado aos cidadãos que tiveram as suas limitações agravadas por isolamento social, abandono, falta de cuidado adequado, entre outras situações.
Existe atendimento prioritário?
O atendimento prioritário nas unidades do Centro Dia é destinado a idosos a partir de 60 anos, além de grávidas, lactantes, pessoas com deficiência, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, segundo o site Serviços e Informações do Brasil. A prioridade é definida pela Lei de n.º 10.048.
Colaborou: Laura Mello.