• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

É possível se aposentar com 15 anos de contribuição? Descubra a verdade

Entenda as regras e requisitos para antecipar a aposentadoria em algumas profissões

Por Jéssica Anjos

12/02/2025 | 12:28 Atualização: 12/02/2025 | 12:28

Como se aposentar com 15 anos de contribuição? Descubra
Foto: Adobe Stock
Como se aposentar com 15 anos de contribuição? Descubra Foto: Adobe Stock

Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas podem garantir a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é concedido a profissionais que exercem suas funções em ambientes com agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído intenso ou contato com substâncias tóxicas.

Leia mais:
  • Aposentadoria Especial: confira lista de profissões que dão direito ao benefício
  • Aposentadoria especial: conheça o benefício as suas regras
  • Aposentadoria: como evitar erros e ganhar mais tempo (e dinheiro)
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A regra permite que esses trabalhadores se aposentem antes dos demais segurados do INSS, desde que comprovem a exposição aos agentes prejudiciais de forma contínua. O tempo mínimo de contribuição exigido varia conforme o nível de risco envolvido na atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.

Quais são as regras da aposentadoria especial?

Desde a reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, também passou a ser exigida uma idade mínima para concessão do benefício.

Trabalhadores que exerceram 15 anos de atividade especial podem se aposentar a partir dos 55 anos. Para aqueles que trabalharam 20 anos em condições insalubres, a idade mínima sobe para 58 anos. Já os profissionais com 25 anos de atividade especial devem ter pelo menos 60 anos para garantir a aposentadoria.

Pontuação mínima na regra de transição

Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, o INSS estabeleceu um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição deve atingir os seguintes patamares:

  • 15 anos de atividade especial: 66 pontos
  • 20 anos de atividade especial: 76 pontos
  • 25 anos de atividade especial: 86 pontos

Dessa forma, um trabalhador que tenha acumulado 15 anos de atividade especial e possui 51 anos de idade alcança os 66 pontos exigidos e pode requerer a aposentadoria especial. Da mesma forma, um profissional que tenha 20 anos de atividade especial e 56 anos de idade chega aos 76 pontos necessários para o benefício.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Os mais comuns são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elaborados pelo empregador.

Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:

Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:

  • Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
  • Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
  • Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
  • Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
  • Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
  • Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
  • Pesca: Pescadores;
  • Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
  • Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
  • Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
  • Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
  • Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
  • Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
  • Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
  • Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
  • Transporte manual de carga na área portuária;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte rodoviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
  • Lavanderia e tinturaria;
  • Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
  • Soldagem, galvanização e caldeiraria;
  • Pintores de Pistola;
  • Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
  • Indústria gráfica e editorial;
  • Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
  • Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
  • Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
  • Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Esmerilhadores;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
  • Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
  • Preparação de couros.

Como solicitar a aposentadoria?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária. O INSS considera 60% da média obtida como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Aposentadoria
  • aposentadoria especial
  • Aposentar
  • INSS
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Cotações
18/11/2025 8h28 (delay 15min)
Câmbio
18/11/2025 8h28 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Tesouro Nacional lança plataforma para monitorar investimentos em projetos sustentáveis

  • 2

    Banco Master sofre liquidação e Daniel Vorcaro é preso: como reaver o dinheiro aplicado em CDBs?

  • 3

    Mercado Pago lança CDB Black Friday com rendimento de 150% do CDI; veja como funciona

  • 4

    De Paris à Amazônia: 6 hotéis sobre a água que você precisa conhecer

  • 5

    Dólar sobe e fecha a R$ 5,3310 em semana de dados relevantes da economia americana

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Abono de permanência: como fazer a solicitação do benefício?
Logo E-Investidor
Abono de permanência: como fazer a solicitação do benefício?
Imagem principal sobre o Herança: o que acontece quando a pessoa não tem herdeiros?
Logo E-Investidor
Herança: o que acontece quando a pessoa não tem herdeiros?
Imagem principal sobre o 13º salário 2025: veja datas de pagamento, como calcular, regras na demissão e cuidados na Black Friday
Logo E-Investidor
13º salário 2025: veja datas de pagamento, como calcular, regras na demissão e cuidados na Black Friday
Imagem principal sobre o Qual o consumo médio de uma geladeira ao longo do mês?
Logo E-Investidor
Qual o consumo médio de uma geladeira ao longo do mês?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: quem recebe nesta semana?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: quem recebe nesta semana?
Imagem principal sobre o FGTS Rio Bonito do Iguaçu: veja passo a passo para solicitar
Logo E-Investidor
FGTS Rio Bonito do Iguaçu: veja passo a passo para solicitar
Imagem principal sobre o Famílias podem financiar casas mais caras do Minha Casa, Minha Vida; entenda
Logo E-Investidor
Famílias podem financiar casas mais caras do Minha Casa, Minha Vida; entenda
Imagem principal sobre o FGTS Rio Bonito do Iguaçu: quem pode solicitar?
Logo E-Investidor
FGTS Rio Bonito do Iguaçu: quem pode solicitar?
Últimas: Radar da Imprensa
Rio Bonito do Iguaçu: até quando moradores podem solicitar saque do FGTS? Veja prazo
Radar da Imprensa
Rio Bonito do Iguaçu: até quando moradores podem solicitar saque do FGTS? Veja prazo

O prazo para pedir o benefício segue aberto após tornado atingir o município e a solicitação deve ser feita pelo app

17/11/2025 | 17h34 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (17)?
Radar da Imprensa
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (17)?

O calendário de pagamentos do mês de novembro de 2025 segue de acordo com o número final do NIS do beneficiário

17/11/2025 | 13h32 | Por Jéssica Anjos
Cuidadores de idosos podem receber auxílio de governo estadual; veja valor
Radar da Imprensa
Cuidadores de idosos podem receber auxílio de governo estadual; veja valor

Novo benefício oferece apoio financeiro a familiares que cuidam de idosos com fragilidade clínica

17/11/2025 | 11h31 | Por Jéssica Anjos
FGTS: vítimas de tempestades podem usar o saque calamidade?
Radar da Imprensa
FGTS: vítimas de tempestades podem usar o saque calamidade?

A habilitação do saque calamidade deve ser feita pela prefeitura do município atingido

14/11/2025 | 12h58 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador