Como são as regras atuais para concessão de férias?
Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias anuais após completarem 12 meses de serviço em uma mesma empresa, conforme previsto na legislação.
Conforme a CLT, para usufruir do período de descanso, o empregado precisa completar o chamado “período aquisitivo”, que corresponde a um ano de trabalho na mesma empresa. Após esse tempo, a empresa tem um prazo para conceder as férias, respeitando as diretrizes estabelecidas por lei.
Mudanças no período de descanso
Entretanto, a nova proposta legislativa pode trazer modificações nessa estrutura, tornando mais rigorosos os critérios para concessão do descanso. O objetivo da medida, segundo especialistas, é adequar as regras trabalhistas às novas demandas do mercado, equilibrando os direitos dos trabalhadores com as necessidades das empresas.
Segundo o Decreto Lei nº 5.452/1943, um fator que pode impactar a duração do descanso é o número de faltas sem justificativa do trabalhador. A legislação vigente prevê descontos proporcionais nos dias de férias caso o empregado ultrapasse um determinado limite de ausências não autorizadas.
Férias podem ser extintas?
Apesar dos rumores sobre o fim das férias remuneradas, especialistas afirmam que esse direito está garantido pela Constituição Federal e não pode ser simplesmente eliminado. No entanto, alterações na forma como esse benefício é concedido podem ocorrer, impactando diretamente a rotina dos trabalhadores brasileiros.
Colaborou: Gabrielly Bento.