• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Saque-aniversário do FGTS: pagamento do saldo retido começa nesta semana; tire suas dúvidas

Medida deve beneficiar 12,2 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego

Por Beatriz Rocha

05/03/2025 | 15:44 Atualização: 05/03/2025 | 15:44

A nova norma para o saque-aniversário do FGTS permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP possam resgatar o saldo retido no fundo. (Foto: Adobe Stock)
A nova norma para o saque-aniversário do FGTS permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP possam resgatar o saldo retido no fundo. (Foto: Adobe Stock)

O governo federal publicou na última sexta-feira (28) a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Os pagamentos começam nesta quinta-feira (6) para valores de até R$ 3 mil. A segunda parcela, para quantias superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.

Leia mais:
  • Mudanças no saque-aniversário do FGTS: veja regras, datas e tire suas dúvidas agora
  • Saque-aniversário do FGTS: quem pode sacar e como funcionam as novas regras da MP de Lula
  • Saque-aniversário: pagamento do saldo retido começa em março; veja calendário
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas. Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do fundo para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido, no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro, poderá sacar o saldo retido do FGTS relativo ao antigo contrato, mesmo que já tenha um novo emprego.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não poderá sacar o saldo do FGTS?

Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. Esses profissionais vão conseguir acessar apenas a multa rescisória, não o dinheiro total do fundo.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Os trabalhadores enquadrados no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, também não sofrerão com alterações. Nessa sistemática, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, ela tem direito ao saque integral da conta do fundo, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Até quando vale a MP?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador precisa sair do saque-aniversário para acessar o saldo retido?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estiverem nesse sistema e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Quem antecipou o saque-aniversário pode retirar o dinheiro?

Os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário – uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS – podem retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários.

Por exemplo, se um profissional possuía R$ 15 mil no fundo e utilizou R$ 10 mil como garantia de algum empréstimo , ele ainda poderá sacar os R$ 5 mil restantes. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo na antecipação não terá nada para receber.

Como o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS?

O profissional pode consultar de tem dinheiro a receber em agências da Caixa, pelo telefone ​0800 726 0207 na opção FGTS e pelo app FGTS, indo na seção “Informações Úteis”.

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Os pagamentos do saldo retido do saque-aniversário do FGTS serão creditados automaticamente na conta cadastrada no app. Caso não tenha cadastro, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Saque aniversário do FGTS
  • Saque-aniversário
Cotações
03/11/2025 23h16 (delay 15min)
Câmbio
03/11/2025 23h16 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O tempo em que a Bolsa falava (muito) alto — e com gestos: as incríveis histórias de 110 anos do pregão viva-voz

  • 2

    Crises de Braskem (BRKM5) e Ambipar (AMBP3) fazem bonds brasileiros derreterem até 70%; entenda o risco e quem é afetado

  • 3

    Trabalho remoto funciona, diz pesquisa: 83% das empresas relatam alta produtividade e a maioria sem monitorar funcionários

  • 4

    Carteiras de dividendos de novembro mantêm foco em bancos e energia

  • 5

    Crédito privado vale a pena em 2025? Especialistas alertam sobre riscos com juros altos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do falso pagamento
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do falso pagamento
Imagem principal sobre o FGTS tem rendimento? Entenda como funciona
Logo E-Investidor
FGTS tem rendimento? Entenda como funciona
Imagem principal sobre o Quando cai a primeira parcela do 13° salário de 2025?
Logo E-Investidor
Quando cai a primeira parcela do 13° salário de 2025?
Imagem principal sobre o Cartão INSS: como recuperar valores devolvidos
Logo E-Investidor
Cartão INSS: como recuperar valores devolvidos
Imagem principal sobre o Saldo do FGTS: saiba como usar valor para reduzir a dívida com um imóvel
Logo E-Investidor
Saldo do FGTS: saiba como usar valor para reduzir a dívida com um imóvel
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: qual é o valor do prêmio?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: qual é o valor do prêmio?
Imagem principal sobre o 4 maneiras de retirar o botijão pelo programa Gás do Povo
Logo E-Investidor
4 maneiras de retirar o botijão pelo programa Gás do Povo
Imagem principal sobre o Como funciona o saque por representante legal do cartão previdenciário “INSS”?
Logo E-Investidor
Como funciona o saque por representante legal do cartão previdenciário “INSS”?
Últimas: Tempo Real
BB Seguridade (BBSE3) eleva lucro em 13,1% no 3T25, apoiada pela alta da Selic
Tempo Real
BB Seguridade (BBSE3) eleva lucro em 13,1% no 3T25, apoiada pela alta da Selic

Resultado financeiro e deflação do IGP-M reforçam lucro da seguradora

03/11/2025 | 19h58 | Por André Marinho
XP derruba preço-alvo para Prio (PRIO3) e mais 2 empresas impactadas pelo petróleo
Tempo Real
XP derruba preço-alvo para Prio (PRIO3) e mais 2 empresas impactadas pelo petróleo

Corretora também apresentou suas projeções para o balanço do terceiro trimestre (3T25) das três companhias; confira

03/11/2025 | 18h41 | Por Beatriz Rocha
Azzas (AZZA3) entra na carteira recomendada da EQI de novembro; confira quem sai e os outros 11 papéis
Tempo Real
Azzas (AZZA3) entra na carteira recomendada da EQI de novembro; confira quem sai e os outros 11 papéis

Casa destaca tamanho do grupo varejista e seu portfólio de marcas reconhecidas pelos consumidores

03/11/2025 | 18h28 | Por Eduardo Puccioni
JBS terá de pagar US$ 1,1 mi nos EUA por suposta propaganda enganosa: “Promessas ambientais sem  um plano real”
Tempo Real
JBS terá de pagar US$ 1,1 mi nos EUA por suposta propaganda enganosa: “Promessas ambientais sem um plano real”

Acordo foi fechado com a procuradoria-geral de Nova York e encerra processo aberto em 2024

03/11/2025 | 18h21 | Por Estadão Conteúdo

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador