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Radar da Imprensa

Quem é MEI recebe seguro-desemprego? Entenda as regras e condições

Saiba o que diz a legislação sobre o Microempreendedor Individual receber o benefício do seguro-desemprego

Por Jéssica Anjos

07/03/2025 | 12:46 Atualização: 07/03/2025 | 12:46

Quem é MEI recebe seguro-desemprego Entenda as regras e condições
Foto: Adobe Stock
Quem é MEI recebe seguro-desemprego Entenda as regras e condições Foto: Adobe Stock

Ser Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma alternativa popular para trabalhadores autônomos que desejam formalizar seus negócios e garantir benefícios previdenciários. No entanto, muitas pessoas que atuam nessa modalidade também mantêm empregos com carteira assinada, o que pode gerar dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão.

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Quem tem MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

Sim, um trabalhador que possui MEI e é demitido de um emprego com carteira assinada pode ter direito ao seguro-desemprego.

Entretanto, para receber o benefício, é necessário atender a critérios específicos. O ponto mais importante é que a empresa MEI não pode ter gerado renda nos últimos 90 dias antes do pedido. Se houver faturamento nesse período, o governo entende que o trabalhador ainda possui uma fonte de sustento, impedindo a concessão do auxílio.

Além disso, é preciso que o trabalhador tenha contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Também é necessário comprovar que não possui outra fonte de renda suficiente para o próprio sustento e o de sua família, além de estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e a inscrição como contribuinte individual no INSS.

Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?

O trabalhador que deseja solicitar o benefício deve fazer o pedido entre 7 e 120 dias após a demissão. O requerimento pode ser realizado pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Presencialmente, em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Os documentos necessários para o pedido incluem:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovante de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Documentos que comprovem a inatividade da empresa MEI nos últimos 90 dias.

O seguro-desemprego é um benefício temporário que visa garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado. Portanto, antes de solicitar o auxílio, o MEI deve certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos pela legislação vigente.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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