

O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começa no dia 17 de março e se estende até 30 de maio. Depois do preenchimento, se a correção for necessária antes de o contribuinte cair na malha fina, basta enviar uma Declaração Retificadora. No entanto, se a Receita Federal já tiver identificado inconsistências e emitido uma notificação, para retificar o Imposto de Renda 2025 será necessária a Retificação de Lançamento (SRL).
Na última quarta-feira (12), a Receita Federal anunciou novas regras do IR 2025, incluindo um novo teto de rendimentos tributáveis de R$ 33.888,00 e a isenção ampliada para R$ 2.824,00 mensais – esse valor considera o desconto simplificado de R$ 564,80, o que reduz a base de cálculo do imposto.
Outras mudanças incluem a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em 2024, assim como para quem obteve rendimentos no exterior. Além disso, o programa da Receita Federal incluirá uma versão pré-preenchida que facilitará a vida do contribuinte, mas com limitações para alguns tipos de dados, como ganho de capital e atividades rurais.
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Também foram divulgados ajustes na ficha de bens e direitos, criando novos códigos e reclassificando alguns itens para facilitar o entendimento. Em termos de restituição, os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix terão prioridade no recebimento. O calendário de restituição será feito em cinco lotes, com o primeiro pagamento em 30 de maio e o último em 30 de setembro.
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Veja o calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025:
Sobre o preenchimento da declaração, o advogado tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB-SP), recomenda paciência. “Para a maioria dos brasileiros, especialmente assalariados, a declaração pré-preenchida facilita muito o processo. Quem tem rendimentos de investimentos, ações ou ganhos de capital deve revisar atentamente e incluir as informações que não forem preenchidas automaticamente”, destaca.
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Com a ampliação da base de dados da Receita Federal e as novas regras de fiscalização, especialistas alertam para a importância de evitar omissões e possíveis autuações. “A Receita tem cada vez mais acesso às informações financeiras dos contribuintes. A melhor estratégia é declarar corretamente e dentro do prazo”, finaliza Oliveira.
Errei ao declarar, e agora?
A SRL é um serviço da Receita que permite corrigir valores lançados automaticamente na declaração de IR do contribuinte, sem a necessidade de uma intimação prévia. Esse procedimento pode ser aplicado quando o contribuinte recebe uma notificação de lançamento por meio da malha fiscal – conhecida popularmente como malha fina da Receita Federal – e deseja contestar ou corrigir os valores indicados.
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Passo a passo para corrigir sua declaração do IR 2025
Basta o contribuinte seguir este passo a passo para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.
Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:
- Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
- Documento de identificação;
- Documentos que comprovem as alegações da solicitação.
Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Canais de atendimento
Além de gratuito, não existe tempo estimado para a resposta do pedido. Caso o cidadão precise de mais informações deve entrar em contato pelo serviço “Fale Conosco” da própria Receita. Também pode tentar por meio do portal oficial do órgão (utilizado nos processos digitais) ou pelo aplicativo.
Prazo para retificar o IR 2025
Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento, e não a data da declaração original.
A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Aqui, o órgão recomenda que ele baixe e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.