

O presidente Lula assinou na quarta-feira (12) a Medida Provisória (MP) de número 1.292, que instituiu uma nova linha de crédito consignado, chamada de “Crédito do Trabalhador”. Com a novidade, profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS) para acessar empréstimos. A medida beneficiará trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
O novo consignado entrará em vigor no dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. Ao entrar na plataforma, o trabalhador terá a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deverá autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O MTE espera que mais de 80 instituições financeiras sejam habilitadas. Inicialmente, a consulta das ofertas estará disponível somente na CTPS. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela Carteira de Trabalho, no entanto, o profissional tem a possibilidade de receber propostas de todas as instituições interessadas, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
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Na CTPS, a partir da autorização do uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas. Depois, precisará apenas analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal eletrônico do banco.
Quem já tem o consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos, por sua vez, estará disponível a partir de 6 de junho.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o País.
Os descontos serão feitos até o teto de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento. Será usado até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantia, assim como o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo do FGTS).
Diferenças com o modelo antigo
João Victorino, professor de MBA do Ibmec e educador financeiro, explica que o crédito consignado tradicional só era oferecido para os funcionários de empresas que conseguiam negociar com um banco que oferecesse o produto. Ou seja, existia um acordo prévio entre empresas e bancos. “No novo consignado, essa intermediação não existe. Os bancos vão oferecer diretamente aos trabalhadores que desejarem a oferta”, afirma.
Dessa fora, mais profissionais poderão solicitar esse tipo de empréstimo, independentemente do porte da empresa onde estejam empregados, o que amplia o alcance do crédito consignado privado.
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“Esse novo consignado também traz também a figura do FGTS como sendo uma garantia na operação, com 10% do saldo ou até 100% da multa em caso de demissão, o que vai gerar mais segurança aos empregadores e taxas mais baixas para os trabalhadores”, destaca.
Na visão de Adriana Faria, advogada especializada em Direito do Trabalho no escritório Rodrigues Faria Advogados, um outro diferencial da nova modalidade é que o trabalhador poderá solicitar o crédito dentro do aplicativo da CTPS. “Isso facilita muito a operação e a obtenção do crédito que ocorrerá 24 horas depois da solicitação”, diz.
Rubens Neto, especialista em crédito da Crédito Popular, pondera que, para que essa nova linha de crédito tenha um alcance realmente nacional, é fundamental que os correspondentes bancários também possam operá-la. “Diferente dos grandes bancos, os correspondentes estão mais próximos da população, garantindo que o crédito chegue com rapidez e acessibilidade, especialmente para trabalhadores de cidades menores e áreas mais remotas”, explica.
Juros serão mais atrativos?
Especialistas concordam que a modalidade deve oferecer taxas de juros mais atrativas na contratação de um empréstimo. “Isso ocorre, por exemplo, porque vários bancos vão poder ‘disputar’ o cliente em um ‘leilão’ de ofertas, com o cliente conseguindo escolher a melhor”, ressalta Victorino.
Outro fator que pode ajudar a reduzir as taxas aplicadas é a análise de vários dados do trabalhador, como o salário e o tempo de empresa. Ao cruzar essas informações, será possível avaliar sua situação financeira e definir o quanto pode ser liberado de empréstimo de forma segura. “Com essa análise criteriosa, o risco de inadimplência diminui, o que aumenta a confiança dos bancos, incentivando-os a oferecer mais crédito, com a garantia de retorno do valor emprestado”, pontua Faria, da Rodrigues Faria Advogados.
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Já Márcia Cleide Ribeiro, advogada especializada em Direito do Trabalho, acredita ser cedo para prever as faixas de juros que serão aplicadas, pois os bancos ainda não começaram a oferecer as opções. Ela avalia, no entanto, que as porcentagens devem ser menores do que as atualmente praticadas, já que as instituições financeiras terão mais garantias do pagamento.
A maior segurança para os bancos vem do fato de que o novo crédito consignado estará associado ao saldo do FGTS. Além disso, se o trabalhador for desligado e não quitar o empréstimo, a dívida permanecerá vinculada à sua conta no eSocial. Assim, quando ele conseguir um novo emprego com carteira assinada, as parcelas voltarão a ser descontadas diretamente na folha de pagamento.
Os cuidados ao contratar um crédito consignado
Antes de contratar um crédito consignado, é essencial tomar alguns cuidados. O consumidor deve entender completamente os termos do contrato, considerando não apenas o valor solicitado e as taxas de juros, mas também o prazo de pagamento.
“Ele deve avaliar o valor da parcela e também todas as outras contas que precisa pagar, para verificar se consegue arcar com tudo sem sacrifícios. É importante ainda que o consumidor leia todas as cláusulas contratuais e, se tiver alguma dúvida, questione a pessoa que ofereceu a contratação, para que não haja nenhum mal entendido”, recomenda Faria.
No caso do novo crédito consignado, vale ainda prestar atenção nas suas regras específicas. “A pessoa que irá contratar esse empréstimo tem que saber que 10% do seu saldo do FGTS vai ficar bloqueado para garantir esse empréstimo, inclusive os depósitos futuros e 100% da sua multa rescisória”, destaca Ribeiro.
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