

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.
Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.
No IR 2025 diferentes tipos de bens e rendimentos têm suas especificidades na hora de preencher a declaração. No caso dos investimentos, os contribuintes devem ficar atentos às particularidades de cada ativo e evitar erros que podem levar à malha-fina.
- Confira aqui os principais erros que levam a malha-fina.
De acordo com Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus, mesmo quando isentos de tributação, os investimentos devem ser informados na declaração para fins de comprovação patrimonial.
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“No programa da Receita Federal, os valores aplicados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com os códigos específicos para cada tipo de investimento”, informa a advogada. Já os rendimentos gerados por esses investimentos, como juros, lucros, dividendos ou ganhos com a venda, são incluídos nas fichas apropriadas de acordo com a natureza do rendimento: isento, tributável ou sujeito à tributação exclusiva.
Quais os investimentos estão sujeitos a tributação?
A advogada explica que investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDBs, RDBs, LCs e Debêntures, sofrem tributação automática no resgate, que é feita pela instituição financeira. A alíquota de tributação segue uma tabela regressiva, que varia de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para prazos superiores a 720 dias.
Mesmo rendimentos isentos como, LCI, LCA, CRI e CRA, que não geram imposto, devem ser declarados.
Em investimentos de renda variável, a apuração de impostos recai diretamente sobre o investidor. Em operações com ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e criptoativos, é necessário calcular mensalmente os ganhos, emitir o DARF e recolher o imposto quando aplicável.
Operações comuns com ações estão isentas no IR quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Mas as operações de day trade e lucros com fundos imobiliários, por exemplo, estão sempre sujeitas à tributação. “Ainda que não haja imposto a pagar, ganhos e prejuízos precisam ser informados para evitar problemas com a Receita”, lembra Luísa Macário.
- Fique atento aos principais erros ao declarar investimentos no IR aqui.
Já os fundos de investimento seguem regras que variam conforme a categoria. Os fundos de curto e de longo prazo têm tributação regressiva semelhante à renda fixa. Mas os fundos imobiliários possuem isenção para rendimentos mensais distribuídos, desde que atendidos critérios específicos, mas os lucros com a venda de cotas são tributáveis.
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A advogada informa que investimentos no exterior e em criptomoedas também devem ser declarados no IR 2025. No caso dos criptoativos, a obrigatoriedade começa a partir de R$ 5 mil em valor de aquisição. Ganhos com a venda, quando ultrapassam R$ 35 mil por mês, são tributáveis e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
As aplicações em previdência privada também entram na declaração do IR 2025. Planos do tipo PGBL permitem dedução de até 12% da renda bruta tributável, desde que haja contribuição ao INSS – veja como declarar esse tipo de plano aqui.
Os resgates desses planos devem ser informados conforme o regime de tributação escolhido no momento da contratação, que pode ser progressivo ou regressivo.
Saiba como declarar fundos de investimentos no IR 2025
O advogado e sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Heitor Cesar Ribeiro informa como declarar fundos no IR:
- Os fundos de investimento devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos do grupo 07 (Fundos).
- No campo “discriminação”, deve-se informar o nome do fundo, CNPJ da administradora, quantidade de cotas e o valor investido.
- No campo “situação em 31/12”, deve-se informar o valor das cotas em cada ano (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano corrente).
Saiba como declarar ações no IR 2025
De acordo com o advogado Heitor Cesar Ribeiro, este deve ser o passo a passo para declarar ações no IR:
- Ações devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código 03/01 (Ações).
- No campo discriminação deve-se informar o nome da empresa, quantidade de ações, CNPJ da empresa e a corretora utilizada.
- No campo “Situação em 31/12”, informe o valor de aquisição das ações em cada ano (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano corrente).
Saiba como declarar criptoativos no IR 2025
O advogado observa que os criptoativos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” no Grupo 08 (Criptoativos) e o código específico para cada tipo de criptoativo:
- (01) para Bitcoin.
- (02) para outras criptomoedas.
- (03) para Stablecoin.
- (10) para NFTs.
- (99) para os demais criptoativos.
Os detalhes da operação devem ser informados no campo de discriminação. Por fim, no campo “Situação em 31/12”, deve-se notificar o valor de aquisição dos criptoativos em cada ano.
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