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Educação Financeira

Banco Master e os CDBs de alto risco: o que você precisa saber sobre a segurança do FGC

O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e o que são os CDBs; veja até onde vai essa proteção

Por Leo Guimarães

16/04/2025 | 14:30 Atualização: 16/04/2025 | 14:30

Dinheiro do FGC vem de depósitos realizados periodicamente pelas instituições financeiras associadas. Foto: AdobeStock
Dinheiro do FGC vem de depósitos realizados periodicamente pelas instituições financeiras associadas. Foto: AdobeStock

Desde março, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e os riscos dos CDBs por ele garantidos voltaram ao centro das discussões. Foi quando o Banco de Brasília (BRB) anunciou a compra de parte do Banco Master, uma instituição que enfrenta a desconfiança do mercado devido à sua estratégia agressiva de captação via Certificados de Depósito Bancário (CDBs). A possível “salvação” do Banco Master passaria pelo FGC. Mas o que é esse fundo? O que são os CDBs? E até onde vai essa proteção?

Leia mais:
  • CDBs do Banco Master e BRB: vale a pena investir nos ativos em 2025?
  • OPINIÃO: Por que há investidores comprando os CDBs do Banco Master como a “oportunidade da vida”?
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Antes das respostas é importante entender que a proposta do BRB prevê a compra da parte “boa” do banco, deixando os ativos problemáticos para o Master. Este, por sua vez, poderia negociar a parte “ruim” (ativos arriscados e dívidas judiciais, por exemplo) com outros bancos, que poderiam acionar o FGC para evitar uma crise sistêmica.

Enquanto isso, os CDBs do Master, que oferecem retornos de até 21% ao ano, seguem atraindo investidores que estão confiando nessa garantia do FGC. Para quem está de fora, fica a dúvida. Haverá proteção? Os números apontam que sim.

FGC protege o sistema financeiro

O FGC fechou março de 2024 com um ativo total de R$ 129,6 bilhões, indicando capacidade de proteção ao sistema financeiro. Em seu último balanço, de 1º de abril, o Master informa que tem R$ 49 bilhões de depósitos a prazo, sendo a maioria CDBs.

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O FGC é uma instituição privada, criada em 1995, sem fins lucrativos e feita para proteger investidores e prevenir o risco de uma crise bancária. O fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras.

O dinheiro do FGC vem de depósitos realizados periodicamente pelas instituições financeiras associadas, como Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, entre outros.

Os bancos realizam estes pagamentos para evitar o risco de uma quebra do sistema financeiro em caso de falência de alguma instituição.

O valor máximo garantido pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro, considerando a soma de produtos. Ou seja, se a pessoa tiver valores como pessoa física e como pessoa jurídica, ela terá duas garantias.

Quais investimentos são cobertos?

Conglomerados financeiros são instituições que fazem parte do mesmo grupo. Caso um investidor tenha R$ 300 mil em LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e R$ 200 mil em CDBs aplicados no mesmo conglomerado, o valor coberto será de R$ 250 mil. O mesmo vale se esses valores estiverem em corretoras diferentes, mas do mesmo conglomerado.

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O FGC também tem um limite de garantia por tempo. A cada quatro anos, há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ.

Assim, caso o investidor perca mais do que quantia de R$ 1 milhão no decorrer de quatro anos em quatro instituições diferentes, ele não contará com a garantia de todos os recursos.

Em caso de quebra da instituição financeira, o fundo protege os depósitos à vista, poupança, CDBs, Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA), Letras de Câmbio (LC) e Letras Hipotecárias (LH).

Para que serve um CDB?

Os CDBs, portanto, são um dos investimentos protegidos pelo FGC. Este instrumento é usado por bancos para arrecadar fundos e financiar suas atividades. Em troca, o capital alocado pelo investidor em um contrato de CDB terá sua remuneração a juros – geralmente atrelados ao Certificados de Depósitos Interbancários (CDI).

No entanto, mesmo com a garantia do FGC, é preciso ter em mente alguns critérios antes de escolher um CDB. Bancos menores, como o Master, costumam pagar mais, mas são mais arriscados, enquanto instituições maiores têm menor risco de quebrar e, por isso, pagam menos pela emissão de seus títulos.

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Rentabilidade, portanto, não deve ser o único critério a ser levado em consideração. Há riscos que mesmo o FGC não soluciona totalmente. No caso da quebra de um banco, o processo de recuperação dos investimentos não é imediato, podendo levar até meses, um período de estresse em que não haverá rendimento. Especialistas alertam que é importante manter o equilíbrio entre CDBs mais rentáveis e aqueles que pagam menos para dirimir o risco da carteira.

O que levar em conta ao investir em CDB

Antes de investir em um CDB, o investidor precisa analisar a saúde financeira da instituição emissora. Qual a margem naquela diferença de juros pagos e captados, como está a evolução de suas despesas e sua margem líquida (receita menos seus custos) e qual a evolução de seu lucro líquido ao longo dos anos? Esses são pontos de atenção que servem para avaliar a relação do lucro sobre o patrimônio líquido, o chamado ROE (return on equity). Nesta matéria é possível entender melhor como analisar as contas de um banco emissor.

O prazo de resgate também é outro critério importante. Se o investidor precisar desfazer-se do investimento antes do vencimento, o valor de resgate pode variar conforme as condições de mercado, de modo que pode acabar perdendo dinheiro. Por isso, é fundamental considerar as necessidades de liquidez (ter dinheiro livre).

Entre as opções de CDBs disponíveis no mercado, há três formatos principais: prefixado, com taxa fixa definida no momento da aplicação; pós-fixado, cujo rendimento acompanha indicadores como CDI ou Selic; e híbrido, que combina uma parte fixa com outra atrelada a um índice. Cada modelo atende a diferentes perfis de investidor e expectativas de retorno.

O prazo de investimento também conta para a cobrança do Imposto de renda. Quanto maior o tempo de aplicação, menor é a alíquota. A cobrança de impostos regride com o passar do tempo:

  • Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5% de IR;
  • Entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%;
  • Entre 361 e 720 dias: alíquota de 17,5%;
  • Acima de 720 dias: alíquota de 15%.

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