Entre as novidades, está a introdução do Ativo de Referência (AR), que busca refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pelos bancos. Quando o volume de recursos captados com garantia do FGC superar o AR, a instituição deverá direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais, com aplicação gradual ao longo do tempo.
Em nota, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) argumenta que a medida contribui para restringir o uso excessivo da garantia do FGC e desestimular estratégias baseadas em crescimento acelerado, especialmente quando associadas a ativos de maior risco e menor transparência.
O uso do AR atende a uma demanda histórica da ABBC. Em entrevista ao E-Investidor em 2025, Leandro Vilain, presidente da associação, já havia afirmado que a regulação do FGC precisava considerar a qualidade dos ativos investidos pelas instituições.
Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em direito bancário e mercado de capitais, explica que o AR funciona como uma regulamentação prudencial – ou seja, ele determina de antemão como o banco pode agir. “Era uma medida já esperada, que tenta equilibrar o risco dos dois lados da operação: o da captação e o da aplicação dos recursos por parte das instituições”, afirma.
Segundo o especialista, as novas regras reduzem o chamado risco moral, quando bancos assumem postura mais agressiva por contarem com a proteção do FGC. Essa estratégia foi seguida, por exemplo, pelo Banco Master.
Maior exigência de liquidez para instituições de menor porte
Paralelamente, o CMN decidiu aprimorar requisitos de liquidez. O indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) passará a ser exigido também das instituições enquadradas no Segmento 2 (S2), que têm ativos de 1% a 10% do Produto Interno Bruto (PIB).
O LCR mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, assegurando que as instituições mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse.
Também foi instituído o indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS), aplicável às instituições do Segmento 3 (S3), com ativos de 0,1% a 1% do PIB, e do Segmento 4 (S4), com ativos de menos de 0,1% do PIB. O LCRS segue a mesma lógica conceitual do LCR, mas com metodologia simplificada e adequada ao porte e à complexidade dessas instituições.
A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição para permitir a adaptação dos bancos. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90%, passando para 100% a partir de 1º de julho de 2027.
Maior segurança, menores taxas de rentabilidade de CDBs
O mercado avalia que as medidas geram maior segurança ao investidor de renda fixa. “Os bancos menores vão precisar gerir melhor os ativos e avançar na transparência das aplicações financeiras”, destaca Lucas Dezordi, doutor em Desenvolvimento Econômico e professor do curso de Ciências Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
Dezordi avalia que as novas regras vão contribuir para restringir o uso excessivo da garantia do FGC, evitando que as instituições menores utilizem dessa proteção para implementar estratégias baseadas em crescimento acelerado, atreladas a ativos com baixa liquidez e de qualidade menor.
Por outro lado, um efeito indireto das medidas tende a ser a redução das taxas agressivas oferecidas por Certificados de Depósito Bancário (CDBs). “CDBs com rentabilidade muito acima da média, como os do Master, que chegavam a superar 140% do CDI, vão começar a ficar mais escassos, já que os bancos médios vão ter um custo regulatório maior para emitir esse tipo de papel”, explica Guilherme Almeida, head de renda fixa da Suno Research.
Segundo ele, as instituições podem reduzir a oferta de CDBs de liquidez diária e oferecer taxas melhores em investimentos mais alongados, com vencimentos de dois a três anos. A explicação? Para manter o índice de liquidez estável, os bancos passam a privilegiar recursos mais estáveis, como os depósitos a prazo, em detrimento daqueles que podem ser resgatados a qualquer momento, como os depósitos à vista.
Almeida vê ainda um outro efeito secundário das medidas: instituições que dependiam exclusivamente de um modelo de captação agressiva baseada na figura do FGC vão precisar se reinventar. Processos de fusões e aquisições dentro do setor financeiro, com players maiores adquirindo menores, podem se tornar mais comuns. “Mas acho que isso ocorrerá em pequena medida. O que prevalecerá serão as instituições adaptando as próprias estratégias”, diz.
A agenda de mudanças do FGC
Ao considerar os casos do Banco Master, Will Bank e Banco Pleno, as liquidações financeiras e os gastos associados às operações de assistência realizadas tiveram um custo total para o FGC de aproximadamente R$ 57,4 bilhões.
Antes mesmo das liquidações, em 2025, as preocupações em torno do Master já haviam motivado mudanças nas regras do fundo. Em agosto, o CMN aprovou alterações na Contribuição Adicional (CA), taxa extra paga ao FGC por instituições com perfil de risco mais elevado.
Já em 2026, houve a ampliação dos poderes do fundo para atuar de forma preventiva e reforçar suas reservas.
Dezordi, professor da PUC-PR, acredita que, apesar dos avanços, a regulação ainda precisa avançar sobre as plataformas de investimentos. “Elas se beneficiaram muito com a distribuição dos CDBs do Banco Master e todo o risco foi absorvido pelo FGC. É necessário ter um controle maior na distribuição e corresponsabilidade nesse processo”, ressalta.
Para Carlos Akira Sato, head de jurídico e compliance na Fenynx Digital Assets, a parte fiscalizatória merece maior atenção. “Se o mercado não atuar de maneira conjunta na fiscalização e os órgãos reguladores não ganharem força, vamos continuar sofrendo, mesmo com novos regulamentos ou normas mais rigorosas do FGC”, alerta o especialista.