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IR 2025: Como declarar ganhos com Airbnb, Uber e outros serviços?

Entenda as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo limites de isenção, tributações para freelancers, motoristas de app, anfitriões do Airbnb e MEIs

Por Isabela Ortiz

12/05/2025 | 4:00 Atualização: 09/05/2025 | 15:37

Uma nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de maio. (Foto: Adobe Stock)
Uma nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de maio. (Foto: Adobe Stock)

A declaração anual do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue por todos aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 33.888,00 durante 2024. Entretanto, não existe um único modelo correto de declarar pendências: autônomos, freelancers, cidadãos com ganhos no Airbnb, Uber e outros serviços da gig economy (modelo de trabalho temporário), também precisam apresentar suas contas ao Fisco. No caso de aluguéis, por exemplo, o contribuinte deve tratar como “renda de prestação de serviços”.

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Existem duas possibilidades para “trabalhadores de bicos”: declarar com o carnê-leão, como pessoa física ou declarar com um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual (MEI). Assim, o cidadão precisa ficar atento aos novos valores do IR e concluir se deve enviar a documentação à Receita Federal ou não.

Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar – esse limite representa um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. Além disso, os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

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Na , a obrigação de declarar a atividade rural se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

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Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

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Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:

Como declarar ganhos do Airbnb?

O rendimento de aluguel recebido por pessoa física é tributável e deve obrigatoriamente ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Isso inclui qualquer quantia recebida pelo uso e posse de um imóvel, independentemente de o anfitrião ser o proprietário ou apenas um sublocador.

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Esse rendimento compreende não apenas o valor do aluguel em si, mas também os valores cobrados pelas comodidades oferecidas ao hóspede — como mobília, utensílios de cozinha, ar-condicionado e uso de áreas comuns do condomínio (piscina, academia, portaria, etc.) — desde que esses itens estejam incluídos no valor total e não sejam cobrados separadamente.

Para declarar ganhos obtidos com o Airbnb ou aluguéis em geral, existem algumas etapas. A primeira delas consiste em acessar o painel de ganhos na conta do Airbnb. Esse painel permite filtrar as transações por mês e ano, além de visualizar o resumo dos ganhos. Para obter o valor bruto total que servirá como base para a declaração, basta clicar na opção “Visualizar resumo dos ganhos” e, em seguida, em “Obter relatório CSV”.

Em seguida, o contribuinte deve escolher a forma de tributação, que depende de como opera: como pessoa física ou como pessoa jurídica. Se o locatário atua como pessoa física, os ganhos com aluguel devem ser informados por meio do sistema Carnê-Leão Web, com recolhimento mensal de imposto conforme a tabela progressiva.

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Nesse caso, os valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, considerando-se o lucro, ou seja, a receita obtida subtraída das despesas dedutíveis. Já se o contribuinte atua por meio de uma empresa — como pessoa jurídica — os rendimentos serão tributados conforme o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.), sendo necessário emitir nota fiscal para as locações.

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Outro ponto importante são as despesas dedutíveis, que ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto. Entre elas estão contas de energia, água, condomínio, serviços de limpeza, reparos, internet, a comissão do Airbnb e taxas de serviço.

Ao preencher a DIRPF, todos os rendimentos apurados mensalmente no Carnê-Leão devem ser incluídos, junto aos respectivos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos e às deduções realizadas. O próprio sistema do Carnê-Leão permite gerar um arquivo que pode ser importado diretamente no programa da Receita Federal, facilitando esse processo.

Além disso, o cidadão deve consultar os documentos fiscais disponibilizados pelo Airbnb. Para acessá-los, basta entrar na conta, ir até “Perfil”, clicar em “Conta”, depois em “Impostos” e, por fim, em “Documentos fiscais”. Esses arquivos podem conter informações valiosas sobre impostos que foram repassados ou recolhidos no nome do titular.

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Além disso, rendimentos provenientes do exterior — como de hóspedes estrangeiros — também são tributáveis no Brasil. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multa, juros e até na malha fina da Receita.

E em casos de sublocação?

Quando o anfitrião não é o proprietário do imóvel, mas o aluga e depois o subloca (ou seja, repassa a terceiros), os rendimentos que recebe também são tributáveis. Ele deve declarar os valores recebidos como rendimento, mas pode deduzir o valor que paga ao verdadeiro proprietário como despesa. Ainda assim, essa operação está sujeita ao Carnê-Leão se os valores forem recebidos de pessoa física.

Além disso, o valor pago ao proprietário do imóvel sublocado também precisa ser informado na declaração anual como despesa, conforme entendimento da Receita Federal.

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Como declarar o IR sendo Uber?

Os motoristas parceiros da Uber, por atuarem como profissionais autônomos, são considerados contribuintes individuais perante a Receita Federal. Isso significa que seus rendimentos obtidos com corridas pela plataforma são tributáveis e, dependendo do valor, devem ser declarados no DIRPF.

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Como a Uber permite que cada motorista escolha livremente os dias e horários de trabalho, os ganhos mensais podem variar bastante. Por isso, é responsabilidade do próprio motorista avaliar se ultrapassou os limites de isenção do IR no ano e, assim, se precisa entregar a declaração.

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A Uber disponibiliza aos seus parceiros um “Resumo Fiscal” anual, que contém os valores pagos ao motorista ao longo do ano. Esse documento pode ser acessado de duas maneiras:

  • Pelo portal do parceiro, na seção “Resumo Fiscal”;
  • Pelo aplicativo Uber Driver: clicando em “Menu”, depois “Conta”, acessando o “Informações fiscais” e encontrando o “Resumos fiscais”.

Declarar IR como autônomo

O contribuinte que atua como autônomo (sem CNPJ), declarará o IR baseando-se naquele que paga pelos seus serviços:

  • Se recebeu de pessoa física: é obrigatório recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão, que usa a tabela progressiva do IR – citada anteriormente na matéria. Depois, ao fazer a declaração anual, esses rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  • Se recebeu de pessoa jurídica (empresa): nesse caso, a empresa normalmente faz a retenção do imposto na fonte. Os valores recebidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se o Carnê-Leão não tiver sido pago durante o ano, o próprio sistema da Receita vai calcular o imposto e os juros/multas devidos ao final da declaração.

Em quantas vezes posso pagar o IR 2025?

Quando a declaração resulta em imposto a pagar, o contribuinte tem a possibilidade de escolher entre duas formas de pagamento. Se preferir o valor total de uma vez, o cidadão pode optar pela quota única, cujo vencimento ocorre no último dia do prazo de entrega da declaração.

O pagamento pode ser dividido em até 8 parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Nesse caso, a primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração, e as demais parcelas vencem nos meses seguintes, com o acréscimo de juros. Esses juros são calculados com base na taxa Selic (taxa básica de juros), que é aplicada até o mês anterior ao pagamento. No mês do pagamento, o acréscimo de juros é de 1%.

Entretanto, se o valor do imposto devido for inferior a R$ 100,00 ou se for referente à destinação aos fundos da criança e do adolescente ou do idoso, o pagamento deve ser feito inteiramente em quota única, ou seja, não é permitido parcelar nesses casos.

Preciso declarar herança?

O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.

 

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