O primeiro passo para declarar dólar ou qualquer outra moeda diferente do real consiste em identificar todos os bens e valores que o contribuinte possui, incluindo contas bancárias mantidas no exterior, dinheiro em espécie guardado fora do País e qualquer tipo de investimento – como ações, imóveis ou fundos – denominados em divisas estrangeiras.
Em seguida, todos esses valores devem ser convertidos para o real. A conversão deve ser feita utilizando a cotação oficial do Banco Central (BC) referente ao dia 31 de dezembro do ano-base da declaração. Por exemplo, se um contribuinte possuía US$ 10 mil em uma conta internacional no último dia de 2024 e a cotação do dólar nessa data era de R$ 4,90, o valor a ser declarado será de R$ 49 mil.
O terceiro passo ocorre no preenchimento correto do programa da declaração de IR, especialmente na ficha “Bens e Direitos”. Para valores em moeda estrangeira, o contribuinte deve utilizar os códigos específicos dentro dos grupos determinados pela Receita Federal. No Grupo 06, “Depósito à vista e numerário”, o código 01 refere-se a dinheiro em espécie em moeda estrangeira e o código 02 a depósitos em conta corrente também em moeda estrangeira.
Já no Grupo 04, “Aplicações e investimentos”, o contribuinte precisa usar os códigos adequados conforme o tipo de ativo. Para contas bancárias no exterior, por exemplo, é comum utilizar o código 30. Nessas declarações, devem constar informações como o país de localização do bem, o nome da instituição financeira (se aplicável), o número da conta, o valor já convertido em reais e a data de aquisição do ativo.
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Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos em moeda estrangeira — como juros sobre saldo em conta, dividendos de ações, aluguéis ou lucros de investimentos —, esses valores também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Nesses casos, o imposto deve ser calculado mensalmente e recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Caso os rendimentos sejam isentos ou não tributáveis, devem ser informados na ficha correspondente.
A omissão desses valores pode acarretar penalidades, como multas e até processos por sonegação fiscal. Manter todos os comprovantes de transações, extratos bancários e documentos que atestem a origem e o saldo dos valores mantidos no exterior ajuda o contribuinte na sua relação com o Fisco.
Como preencher a declaração do Imposto de Renda 2025?
Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.
Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de download) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets – veja em detalhes como acessar os programas do IR 2025 aqui.
Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.
O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.
Após o envio da declaração do IR, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora – confira nesta reportagem como fazer.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025: