Nesta reportagem do E-Investidor, especialistas explicam quem deve declarar, quais documentos são necessários e os erros mais comuns que os iniciantes devem evitar.
Antes de tudo, o Imposto de Renda é um tributo federal cobrado em cima do que o contribuinte ganha e possui durante o ano-base – no caso deste ano, 2024. Mesmo que você não precise pagar imposto, quem se enquadra nas regras da Receita Federal deve fazer a declaração, afinal, ela também serve para comprovar sua renda e seus bens.
Carol Stange, consultora do Instituto Educação Financeira, esclarece: “Declarar o IR é, basicamente, prestar contas à Receita Federal sobre tudo o que você ganhou, investiu ou movimentou financeiramente no ano anterior. Mesmo que você não tenha imposto a pagar, a declaração é uma obrigação legal para quem se enquadra nos critérios definidos, além de ser um instrumento de comprovação de renda e organização patrimonial”.
Samantha de Campos, advogada tributarista, complementa o conceito: “A declaração é essencial para que a Receita acompanhe sua evolução patrimonial” e não declarar, de acordo com a advogada, “pode gerar multas e complicações com o Cadastro de Pessoa Física (CPF)”.
Quem precisa declarar em 2025? Veja os critérios atualizados
Agora que a função do Imposto de Renda está esclarecida, é necessário identificar quem realmente precisa prestar contas ao Fisco. Em 2025, novas regras modificaram o número de contribuintes obrigados a entregar a declaração. Entre as mudanças está o aumento no limite de rendimentos anuais para isenção e a inclusão de novos tipos de obrigatoriedade, como bens no exterior e uso de valores atualizados de imóveis.
As especialistas contam que, para a declaração do Imposto de Renda de 2025, estão obrigadas a declarar aquelas pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis (por exemplo salários) acima de R$ 33.888,00 anuais, o equivalente a R$ 2.824,00 mensais. “Anteriormente, esse valor era de R$ 30.639,90 mensais)”, conta Campos.
“Também estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como lucros e dividendos; quem realizou operações na Bolsa de Valores, mesmo que com valores baixos; quem possui bens ou direitos que totalizam mais de R$ 800 mil; quem obteve ganho de capital, por exemplo, com a venda de imóveis; e quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.”, complementa Stange.
Veja a tabela completa de especificações de quem está apto a declarar neste ano:
Critério |
Detalhes |
Rendimento tributável anual |
Acima de R$ 33.888,00 |
Rendimento isento ou tributado na fonte |
Acima de R$ 200.000,00 |
Bens e direitos |
Acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024 |
Atuação na bolsa |
Qualquer operação, mesmo sem lucro |
Ganho de capital |
Venda de bens com lucro (ex: imóveis, ações) |
Atividade rural |
Receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou compensação de prejuízos |
Novas regras 2025 |
Atualização de imóveis, rendimentos no exterior, titular de trust |
Veja quais documentos separar para realizar a declaração
Se você se identificou como uma das pessoas que devem contribuir com o Imposto de Renda 2025, separar os documentos certos deve ser o primeiro passo para uma declaração precisa. Reunir informações ao longo do ano facilita o processo e reduz o risco de erros e omissões.
“Organização é a chave”, orienta a consultora financeira. Campos compartilha da mesma opinião: “Separe todos os comprovantes e documentos desde já. Isso evita erros por pressa e garante que nenhum valor fique de fora”, diz a advogada.
Os documentos em questão devem ser:
“Tudo o que pode ser utilizado para comprovar os rendimentos mensais e consequentemente anuais de acordo com a realidade do contribuinte. É válido separar todos esses comprovantes no decorrer do ano, para que no momento da declaração nenhuma informação fique de fora pelo esquecimento”, complementa Campos.
Como declarar pela primeira vez: veja o passo a passo
A Receita Federal oferece diferentes formas de preencher e enviar a declaração, seja por computador, celular ou via conta Gov. No site da RF é possível baixar o Programa do Imposto de Renda (para Windows, Linux e Mac) ou acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” por meio do portal e-CAC – este app também está disponível para download em smartphones.
O passo a passo para declarar o IR pela primeira vez é muito simples:
- Baixe o programa da Receita Federal no site oficial ou use o app “Meu Imposto de Renda”;
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro para usar a versão pré-preenchida)
- Reúna todos os documentos e comprovantes necessários;
- Clique em “preencher declaração” ou “nova”;
- Escolha entre declaração simplificada ou completa;
- Preencha os dados, revise com atenção;
- Use o verificador de pendências do sistema;
- Envie a declaração e salve o recibo gerado.
Stange alerta: cada declaração é individual. “Minha dica de ouro é: evite copiar declarações alheias. O que vale para um contribuinte pode não se aplicar ao outro”. Campos concorda: “Ainda que declarações de terceiros tenham uma realidade aparentemente similar a sua, cada caso é único e precisa ser analisado com atenção”.
“Outra dica importante, apesar de clichê, é: não deixe para última hora! O prazo para o envio da declaração é um tanto quanto longo, desse modo, não tem por que sofrer a adrenalina de estar obrigado a declarar mas sem tempo suficiente de reunir todas as informações necessárias com cautela”, recomenda a advogada tributarista.
Não caia na malha fina, mas saiba como sair dela
A ansiedade ou falta de conhecimento pode levar os novatos a cometerem deslizes, e esses pequenos erros podem fazer com que a declaração vá para a malha fina, exigindo correções e explicações futuras à Receita Federal.
Para a Carol Stange, dentre os principais erros estão:
- Esquecer de incluir rendimentos de dependentes;
- Declarar investimentos sem detalhar saldo e rendimento separadamente;
- Informar despesas médicas sem o CPF do prestador;
- Confundir o tipo de rendimento (tributável x isento x exclusivo na fonte);
- Não declarar rendimentos de corretoras e plataformas digitais.
- Achar que, porque não realizou vendas acima de R$20.000 no mês na renda variável (ações), não é
- preciso declarar os ativos;
- Misturar o prejuízo na venda de renda variável entre classes diferentes de ativos.
Já para Samantha de Campos, os principais erros são:
- Não enviar os documentos dos dependentes;
- Não declarar rendimentos isentos de tributação, achando que não é necessário;
- Informar valores arredondados ou incorretos por falta de conferência;
- Declarar despesas médicas sem a devida documentação comprobatória;
- Omitir rendimentos recebidos com aluguéis.
Contudo, se a sua situação necessita de regularização, isso também pode ser feito. A alternativa, neste caso, se chama “declaração retificadora”. Ela pode ser enviada em até cinco anos após a entrega da original e substitui a versão anterior. A retificação deve ser feita no mesmo programa usado para a declaração inicial, utilizando o número do recibo da declaração que será corrigida.
“Se houver imposto a pagar a mais (por conta dessa retificação) ele será calculado somado aos juros e multa proporcionais ao tempo de atraso”, adiciona Campos.
O que acontece se não entregar o IR dentro do prazo?
Quem não entrega a declaração dentro do prazo – que em 2025 vai até 30 de maio – está sujeito a multa e a ter o CPF irregular, o que impacta diversos serviços financeiros e burocráticos, até mesmo a realização de “comprinhas internacionais”, diz Campos.
“A omissão pode gerar multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF considerado “irregular” pode travar financiamentos, emissão de passaporte e até movimentações bancárias”, afirma Stange. Para evitar contratempos e dores de cabeça futuras, prestar suas contas com a RF é a melhor coisa a se fazer.
Com as orientações certas e organização, declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode ser menos complicado do que parece. O importante é estar atento aos critérios, separar os documentos com antecedência e, se necessário, buscar ajuda de um profissional.