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Come-Cotas atinge investidores: entenda como funciona e quais fundos ficam de fora da cobrança

Tributo é antecipado duas vezes por ano e atinge fundos de renda fixa e multimercados

Por Jéssica Anjos

02/06/2025 | 13:34 Atualização: 02/06/2025 | 13:34

Investidores enfrentam come-cotas: veja como funciona e quais fundos escapam da cobrança

(Foto: Adobe Stock)
Investidores enfrentam come-cotas: veja como funciona e quais fundos escapam da cobrança (Foto: Adobe Stock)

Ao consultar sua carteira de investimentos na última sexta-feira (30), muitos poderiam notar um valor menor do que o habitual. Apesar de não ter havido resgates, parte dos rendimentos foi consumida por um imposto conhecido como come-cotas, uma cobrança que ocorre automaticamente e reduz o número de cotas nos fundos de investimento.

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Essa tributação é aplicada duas vezes ao ano e, nessas datas, impacta os investidores de fundos de renda fixa, multimercados e outros produtos similares.

O nome curioso reflete exatamente o que acontece: o imposto “come” parte das cotas que representam o patrimônio do investidor.

Imposto automático e sem necessidade de declaração

De acordo com a B3, o come-cotas é uma forma de antecipação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de determinados fundos. Em vez de esperar o investidor sacar o valor para tributar, o governo antecipa a cobrança no último dia útil de maio e de novembro.

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Não é preciso declarar nada nesse momento. O desconto ocorre automaticamente e incide apenas sobre os lucros do período. Se o fundo teve rendimento negativo, a cobrança não é efetuada.

Quais fundos são atingidos e o valor das alíquotas?

A alíquota do come-cotas varia conforme o tipo de fundo. Para os classificados como de curto prazo (identificados com a sigla CP), a tributação é de 20%.

Já os de longo prazo (com a sigla LP) têm desconto de 15%. Esses percentuais são padronizados pela Receita Federal.

Entre os produtos atingidos pela antecipação estão os fundos de Renda Fixa, Multimercados, Cambiais e Fundos Exclusivos.

Quais fundos são isentos do come-cotas?

Alguns tipos de aplicação escapam dessa cobrança semestral. Os fundos de ações, por exemplo, só são tributados no momento do resgate, com uma alíquota única de 15%.

O mesmo vale para fundos de previdência, cuja tributação depende da tabela escolhida pelo investidor (progressiva ou regressiva).

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Também ficam fora da regra os fundos de condomínio fechado com cotas negociadas em bolsa, como os fundos imobiliários (FIIs) e os FIagros. Nesses casos, o Imposto de Renda é tratado de forma diferente e não há desconto antecipado.

O come-cotas, embora pouco conhecido por muitos, impacta diretamente o rendimento líquido dos fundos de investimento. Por isso, entender seu funcionamento é essencial para quem busca investir com inteligência.

Colaborou: Victória Gabriella.

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