Os fundos imobiliários se tornaram populares no mercado com o pagamento mensal de dividendos (Foto: Adobe Stock)
A intenção do governo em aplicar uma alíquota de 5% sobre os dividendos dos fundos imobiliários (FIIs) não deve retirar a atratividade da classe de ativos, mas reduz o retorno final dos investidores. Como detalhamos nesta reportagem, a proposta faz parte de uma série de mudanças no regime tributário dos investimentos. Essas alterações visam compensar o aumento do imposto sobre operações financeiras (IOF), anunciado em maio e rechaçado pelo mercado financeiro.
As medidas, embora necessitem da aprovação do Congresso, já despertaram preocupações entre os investidores, sobretudo quanto ao impacto do imposto no retorno líquido, caso a nova regra entre em vigor. Uma simulação da Economatica, realizada a pedido do E-Investidor, mostra que, se a tributação fosse aplicada hoje, os cotistas do fundo Hotel Maxinvest (HTMX11) seriam os mais afetados, com redução de R$ 0,103 por cota nos dividendos.
O valor é o maior desconto nominal entre os fundos imobiliários listados no IFIX, índice de referência para a classe. Os dados do levantamento consideraram a cobrança da alíquota de 5% sobre a mediana dos dividendos pagos nos últimos 12 meses. Com base nessas condições, a remuneração do investidor do HTMX11 passaria de R$ 2,054 por cota para R$ 1,95.
O fundo Cartesia Recebíveis (CACR11) aparece na sequência com o segundo maior desconto nominal. De acordo com a Economatica, os dividendos do CACR11 cairiam de R$ 1,32 para R$ 1,25 por cota, o que resultaria em uma diferença de R$ 0,066. Os números sozinhos podem parecer insignificantes para o patrimônio do investidor. Entretanto, o impacto da cobrança ganha cifras maiores ao longo dos anos e, por isso, deve ser levado em consideração no planejamento financeiro, sobretudo para quem busca viver de renda com os dividendos dos FIIs.
Como mostramos nesta reportagem, com o fim da isenção do imposto de renda, os investidores teriam de investir R$ 34.821,28 a mais ao longo de 10 anos para alcançar uma renda passiva de R$ 5 mil. Na prática, esse acréscimo resultaria em um aumento mensal de R$ 277,80 nos aportes periódicos. “A perda de 5% ao mês pode parecer pequena isoladamente, mas, quando acumulada ao longo de anos, afeta o poder de reinvestimento e o efeito dos juros compostos”, diz Jeff Patzlaff, planejador financeiro CFP.
Os trâmites da Medida Provisória
Além dos FIIs, a Medida Provisória, publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 11, propôs o fim da isenção dos títulos de renda fixa, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e dos dividendos distribuídos pelos Fiagros, que também passarão a ser tributados com alíquota de 5%. O governo alterou também o imposto sobre o ganho de capital (quando o investidor vende a sua posição no mercado secundário e obtém lucro com a operação). O tributo passa de 20% para 17,5%, assim como os demais investimentos.
Contudo, as mudanças não afetam os títulos que o investidor já possui na carteira. Isso porque o novo modelo de tributação passaria a valer, caso seja aceita pelo Congresso, apenas para os ativos emitidos a partir de 2026. Além disso, a proposta pode enfrentar resistência do Congresso e sofrer alterações antes de ser aprovada. No dia 9 de junho, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que não há um compromisso dos deputados e senadores para aprovar os textos que saírem do Palácio do Planalto. A declaração alimentou, no mercado, a esperança de que a isenção seja mantida para os investimentos já existentes.
Por isso, Caio Nabuco de Araujo, analista da Empiricus Research, afirma que resta ao investidor aguardar os desdobramentos da pauta para entender o real impacto da tributação nos investimentos. “Nos últimos anos, esses setores se consolidaram como grandes participantes do mercado de capitais, especialmente em períodos de juros elevados. Seus representantes na Câmara (dos Deputados), inclusive, já se mostraram contrários à MP”, diz o especialista.
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Veja a mudança na tributação de FIIs e Fiagros prevista pela MP do governo
Como é hoje
Proposta da MP
Isenção de IR
Cobrança de 5%
Alíquota de 20% para ganho de capital
Alíquota de 17,5% de IR para ganho de capital
FII isento sobre aluguéis e CRIs
FII isento sobre aluguéis e CRIs (não haverá bitributação)