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Radar da Imprensa

Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?

Entenda como funciona o auxílio oferecido após o nascimento de um filho e quais são os critérios para ter acesso ao valor

Por Jéssica Anjos

02/07/2025 | 14:19 Atualização: 02/07/2025 | 14:19

Saiba como funciona o auxílio natalidade. Foto: Adobe Stock
Saiba como funciona o auxílio natalidade. Foto: Adobe Stock

Servidoras públicas têm direito a receber auxílio natalidade. A partir do nascimento do filho, é possível solicitar o benefício por até 5 anos.

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O que é o auxílio-natalidade?

A Lei nº 8.112/1990 garantiu o auxílio-natalidade para mães servidoras públicas. O benefício vale para nascimento, adoção e até para filhos natimortos. Veja outros detalhes do benefício, com base em informações do Governo Federal.

Quem pode solicitar o benefício?

O auxílio natalidade pode ser solicitado por mulheres servidoras públicas quando se tornarem mães. Vale tanto para nascimento quanto para adoção. Caso a mulher não ocupe um cargo efetivado e o pai for servidor, também é possível solicitar o benefício.

Qual o valor do benefício?

O auxílio natalidade é pago em parcela única, no valor de R$ 718,58. Caso os filhos sejam gêmeos, será acrescido um valor de 50%. O pagamento é realizado de 30 a 60 dias após o cadastro.

Onde solicitar o benefício?

O processo de solicitação do auxílio natalidade é todo on-line. Siga este caminho para abrir o requerimento:

  • Acesse o SOUGOV.BR;
  • Selecione “Solicitações” e “ver todas as opções”;
  • Clique em “Auxílio-Natalidade(Pai)”.

Depois, preencha com os dados (nome e CPF da mãe), selecione a ocorrência e envie a certidão de nascimento para se cadastrar no auxílio natalidade.

Colaborou: Vitória Prates.

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