

Servidoras públicas têm direito a receber auxílio natalidade. A partir do nascimento do filho, é possível solicitar o benefício por até 5 anos.
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Servidoras públicas têm direito a receber auxílio natalidade. A partir do nascimento do filho, é possível solicitar o benefício por até 5 anos.
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A Lei nº 8.112/1990 garantiu o auxílio-natalidade para mães servidoras públicas. O benefício vale para nascimento, adoção e até para filhos natimortos. Veja outros detalhes do benefício, com base em informações do Governo Federal.
O auxílio natalidade pode ser solicitado por mulheres servidoras públicas quando se tornarem mães. Vale tanto para nascimento quanto para adoção. Caso a mulher não ocupe um cargo efetivado e o pai for servidor, também é possível solicitar o benefício.
O auxílio natalidade é pago em parcela única, no valor de R$ 718,58. Caso os filhos sejam gêmeos, será acrescido um valor de 50%. O pagamento é realizado de 30 a 60 dias após o cadastro.
O processo de solicitação do auxílio natalidade é todo on-line. Siga este caminho para abrir o requerimento:
Depois, preencha com os dados (nome e CPF da mãe), selecione a ocorrência e envie a certidão de nascimento para se cadastrar no auxílio natalidade.
Colaborou: Vitória Prates.
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