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Radar da Imprensa

Doação de bens em vida reduz pagamento de impostos? Entenda quando e como compensa

Saiba como transferir casas, carros ou dinheiro de forma segura

Por Jéssica Anjos

13/08/2025 | 13:39 Atualização: 13/08/2025 | 13:39

Doação de bens em vida. Foto: AdobeStock
Doação de bens em vida. Foto: AdobeStock

A doação de bens é a transferência voluntária de propriedade de um patrimônio – isso pode incluir casas, carros, dinheiro, ações ou outros – de uma pessoa para outra, sem que haja pagamento envolvido. A doação permite organizar a transferência de bens ainda em vida, pode ajudar a transmissão de herança e evita disputas entre herdeiros.

Leia mais:
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Quem pode receber a doação de bens?

Segundo a advogada Ludmila Corrêa, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ao blog Bora Investir da B3, a doação não pode prejudicar os “herdeiros necessários” — filhos, cônjuge, netos, pais e avós — que, por lei, têm direito a 50% do patrimônio. O restante pode ser destinado a outros familiares, amigos, terceiros ou até instituições.

Condições para doação de bens

O doador também pode incluir condições especiais, como:

  • Usufruto vitalício: continuar usando o bem até a morte;
  • Inalienabilidade: impedir a venda;
  • Impenhorabilidade: proteger contra dívidas;
  • Reversão: o bem volta ao doador caso o beneficiário morra antes.

Doação de bens e impostos

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sempre que um bem ou patrimônio é transferido para outra pessoa, seja por herança ou por doação em vida. Ele funciona como uma “taxa” que o governo estadual cobra sobre a transferência de imóveis, veículos, dinheiro, ações ou outros bens.

O valor do imposto é estadual e tem alíquotas que variam de 2% a 8%, dependendo do valor do patrimônio e do local, podendo ser uma alíquota fixa ou progressiva, ou seja, quanto maior o bem, maior o imposto.

Doação de bens em vida reduz pagamento de impostos?

Sim, a antecipação da transmissão de bens ainda em vida pode significar uma economia expressiva no pagamento do ITCMD em diversos estados brasileiros.

Em alguns casos a redução pode ultrapassar 50% em relação aos custos que seriam pagos em um inventário, além de evitar longos processos judiciais e possíveis conflitos entre herdeiros.

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Dados mostram que, na Bahia e em Mato Grosso do Sul, a diferença pode passar de 50%. No Rio Grande do Sul, a economia chega a 33%. A principal razão para isso está na forma de cobrança do ITCMD, que varia conforme o estado e, em muitos casos, aplica alíquotas diferentes para doações em vida e para inventários.

Especialistas alertam que a doação de bens em vida deve ser planejada com acompanhamento jurídico, respeitando a legislação sucessória e considerando o impacto das novas regras tributárias.

Colaboração: Renata Duque.

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