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Câmara aprova urgência para proposta que isenta de IR quem ganha até R$ 5 mil

Texto poderá ser votado diretamente em plenário da Câmara, sem passar por comissões temáticas

Por Beatriz Rocha

21/08/2025 | 13:41 Atualização: 21/08/2025 | 13:41

Câmara aprova urgência de votação sobre projeto relacionado ao IR. Foto: Adobe Stock
Câmara aprova urgência de votação sobre projeto relacionado ao IR. Foto: Adobe Stock

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) a urgência para a votação da proposta que concede isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil. A medida integra o Projeto de Lei (PL) 1087/25, de autoria do Poder Executivo. Com a decisão, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas da Casa.

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Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a data para análise em plenário da versão elaborada pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), será definida com os líderes partidários. Aprovado por uma comissão especial, o texto substitutivo traz algumas mudanças em relação ao original. Ele elevou, por exemplo, de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda a ser beneficiada com a redução parcial do IR.

Por outro lado, Lira manteve a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano. O deputado retirou, no entanto, os títulos incentivados, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. A mudança diminuirá a arrecadação federal.

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Em seu texto, o relator manteve a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso ganhem mais de R$ 50 mil por empresa.

Ele também preservou a tributação de IR de 10% de sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos; e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

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