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Radar da Imprensa

BPC: veja lista das novas mudanças do benefício em 2025

Portaria conjunta do MDS e INSS traz alterações no cálculo da renda; veja as mudanças

Por Jéssica Anjos

17/10/2025 | 11:48 Atualização: 17/10/2025 | 11:48

Para tornar o processo mais equitativo, alguns valores foram excluídos do cálculo. Imagem: Adobe Stock.
Para tornar o processo mais equitativo, alguns valores foram excluídos do cálculo. Imagem: Adobe Stock.

A partir de 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa a seguir novas diretrizes definidas por uma Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS.

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O principal objetivo é aprimorar o acesso ao benefício, proteger a renda das famílias mais vulneráveis e incentivar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sem risco de perda imediata do suporte financeiro.

1. Mudança no cálculo da renda familiar

Segundo nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), uma das alterações mais significativas está na forma de cálculo da renda familiar.

Agora, o BPC será mantido mesmo se a renda per capita da família variar ocasionalmente. O critério considera tanto o valor do último mês quanto a média dos últimos 12 meses, desde que o resultado seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo por pessoa. Essa abordagem evita cortes repentinos e aumenta a estabilidade dos beneficiários.

2. Conversão automática do benefício em auxílio-inclusão

Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, caso o beneficiário com deficiência consiga um emprego formal com remuneração de até dois salários mínimos.

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Essa transição será feita de forma automática pelo INSS, sem necessidade de novo pedido. A medida garante que a pessoa continue recebendo apoio financeiro ao ingressar no mercado de trabalho.

3. Rendimentos que ficam fora do cálculo

Para tornar o processo mais isento, alguns valores foram excluídos do cálculo da renda familiar. Entre eles:

  • Bolsas de estágio;
  • Contratos de aprendizagem;
  • Benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência (um por membro);
  • Auxílios temporários;
  • O próprio BPC recebido por outro familiar.

4. Despesas médicas podem ser descontadas

A nova norma também permite descontar da renda familiar os gastos contínuos com saúde que não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como fraldas, medicamentos, tratamentos e alimentos especiais.

5. Atualização do CadÚnico é essencial

Por fim, os beneficiários devem manter o Cadastro Único atualizado sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar, informativo do MDS. Informações sobre atividades informais e outros benefícios recebidos também devem ser incluídas. A atualização correta garante o acesso contínuo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e evita problemas no processo de análise pelo INSS.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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