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Radar da Imprensa

BPC: como benefício será convertido automaticamente em auxílio-inclusão, após novas regras?

Nova portaria do MDS e INSS garante transição automática do benefício para pessoas com deficiência

Por Jéssica Anjos

17/10/2025 | 12:14 Atualização: 17/10/2025 | 12:14

A mudança visa estimular a inclusão produtiva sem prejudicar a segurança econômica. Imagem: Adobe Stock.
A mudança visa estimular a inclusão produtiva sem prejudicar a segurança econômica. Imagem: Adobe Stock.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado às pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, passou por mudanças importantes em 2025. Com a publicação de uma nova portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS, o governo federal busca tornar o acesso ao benefício mais dinâmico e seguro.

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De acordo com nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), entre as novidades está a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para quem ingressar no mercado de trabalho, garantindo apoio contínuo e incentivando a autonomia dos beneficiários.

Como benefício será convertido automaticamente em auxílio-inclusão, após novas regras?

A partir das novas diretrizes, a pessoa com deficiência que começar a trabalhar com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos, terá seu benefício convertido automaticamente. O processo será feito pelo INSS, sem necessidade de novo pedido ou avaliação.

Essa transição evita interrupções no recebimento do auxílio e assegura que o beneficiário continue sendo amparado durante sua reintegração ao mundo do trabalho.

Auxílio-inclusão

A mudança tem o objetivo de estimular a inclusão produtiva sem prejudicar a segurança econômica dos beneficiários. O auxílio-inclusão é uma ferramenta prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e funciona como complemento de renda para pessoas com deficiência que ingressam no mercado formal.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é voltado às pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que vivem em situação de baixa renda. No caso da deficiência, é necessário comprovar impedimentos físicos, mentais ou sensoriais de longo prazo (mínimo de dois anos), que limitem a participação plena na sociedade.

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O benefício é assistencial, ou seja, não requer contribuição ao INSS, não gera pensão por morte e nem 13º salário.

Manutenção do BPC mesmo com variações de renda

Outra inovação importante permite a continuidade do BPC mesmo com pequenas variações na renda familiar. A regra considera tanto a renda do mês mais recente quanto a média dos últimos 12 meses, desde que o valor por pessoa se mantenha abaixo de 25% do salário mínimo.

Além disso, valores recebidos por outros membros da família, como o próprio auxílio-inclusão, não entram nesse cálculo, se forem usados apenas para preservar o BPC de outro integrante.

CadÚnico é um requisito essencial

Para acessar tanto o BPC quanto o auxílio-inclusão, é indispensável estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Mudanças na composição familiar, renda ou endereço devem ser informadas imediatamente, pois a falta de atualização pode levar à suspensão do benefício ou impedir a conversão automática, comprometendo a continuidade do apoio.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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