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Radar da Imprensa

Uso do FGTS em imóveis até R$ 2,25 milhões deve beneficiar quem tem qual renda?

O teto anterior não era compatível com os valores do mercado imobiliário de algumas regiões do país

Por Jéssica Anjos

09/12/2025 | 10:05 Atualização: 09/12/2025 | 10:07

O imóvel a ser adquirido precisa ser utilizado como moradia pelo proprietário. (Foto: Adobe Stock)
O imóvel a ser adquirido precisa ser utilizado como moradia pelo proprietário. (Foto: Adobe Stock)

A medida que autoriza o uso do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, permite que os beneficiários usem o valor para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões.

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Com isso, a padronização do novo teto de financiamento de imóveis deverá beneficiar famílias com rendas maiores do que as de anteriormente, pois o teto não era compatível com os valores do mercado imobiliário de algumas regiões do país.

Qual renda deve se beneficiar com a medida?

Segundo reportagem da Agência Brasil, o novo valor do teto de financiamento de imóvel com a utilização do FGTS passará a beneficiar famílias que ganham mais de R$ 12 mil, consideradas de renda média e alta. O teto anterior, de R$ 1,5 milhão, não era suficiente para que essas classes adquirissem um imóvel.

Demais critérios para utilizar o FGTS em financiamento

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou que o valor só poderá ser utilizado por pessoas cujo vínculo empregatício seja de, no mínimo, três anos, não sendo necessário o registro em um único emprego durante esse período. Além disso, não é permitido que o beneficiário esteja com um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O imóvel a ser adquirido precisa ser utilizado como moradia pelo proprietário.

Documentos necessários para financiar um imóvel

Muito se fala sobre valores e localização, mas não se pode esquecer um dos pontos mais importantes em um financiamento de imóvel, que é a documentação.

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Segundo a Serasa, é importante verificar com sua instituição financeira quais são os documentos necessários, pois essa etapa pode sofrer alterações, dependendo do banco escolhido. Mas, há alguns papéis que costumam ser solicitados pelas instituições, no geral.

Conforme lista divulgada pela Caixa Econômica Federal, a documentação necessária inclui:

Documentos do comprador – pessoa física

  • Documento de identidade com foto e comprovante de rendimentos
  • Declaração do último Imposto de Renda e comprovante de entrega para a Receita Federal

Documentos do comprador – pessoa jurídica

  • Documento de identidade
  • Certidão de nascimento/casamento/divórcio (dependendo do estado civil)

Agora, no caso dos documentos referentes ao imóvel, vale verificar com o banco que fará o financiamento com o uso do saldo do FGTS.

Colaborou: Amanda Martins.

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