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Investimentos

PGBL vale a pena até na declaração simplificada e pode aumentar sua restituição no Imposto de Renda

Veja como transformar a declaração simplificada em completa e pagar menos imposto com este plano de previdência privada

Retrato de busto sob fundo azul escuro.
Por Leo Guimarães
Editado por Wladimir D'Andrade

19/12/2025 | 5:30 Atualização: 18/12/2025 | 20:17

PGBL é uma ferramenta eficaz de planejamento tributário, não é apenas de previdência. (Imagem: Luis Lima Jr em Adobe Stock)
PGBL é uma ferramenta eficaz de planejamento tributário, não é apenas de previdência. (Imagem: Luis Lima Jr em Adobe Stock)

Tradicionalmente, os especialistas sugerem uma regra de bolso para quem busca vantagens tributárias ao investir em previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) serve para quem faz a declaração do Imposto de Renda (IR) no modelo completo e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é melhor para quem faz a simplificada. Mas a ideia de que o PGBL oferece mais vantagem mesmo para quem não tem despesas a deduzir – e por isso escolhe a declaração simplificada – começa a se espalhar pelas instituições financeiras.

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  • Investir em PGBL até o final do ano garante desconto no IR; veja as mudanças na previdência privada em 2025

No final de ano o PGBL  volta à baila nas casas de investimento. Isso porque os investidores têm até o dia 31 de dezembro para aproveitar os benefícios tributários deste produto previdenciário. Ao aplicar até 12% da renda anual neste plano, é possível reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda na mesma proporção no ano seguinte e ainda fazer uma poupança com outras vantagens tributárias com foco na aposentadoria.

“Esqueça a declaração do ano passado. O que a gente tem que olhar é a renda. Está acima dessa faixa de 80 mil anuais? Então, faz um PGBL”, diz Jefferson Lestingi, gerente de Produtos de Previdência do Itaú (ITUB3; ITUB4). “Investe os 12% e, automaticamente, a declaração vai ser a completa. O sistema da Receita Federal, na hora que ele imputar esse dado, automaticamente vai indicar que a completa é a melhor”, explica. Essa vantagem também pode ser obtida para quem tem rendas menores.

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Diferença entre declaração simplificada e completa

Em outras palavras, investir em um PGBL possibilita pagar menos imposto ou obter uma restituição maior. A vantagem, no entanto, só vale para quem está vinculado ao regime previdenciário público, seja o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS, sistemas criados por Estados, municípios e a União para seus servidores públicos).

O especialista do Itaú defende que a escolha entre declaração simplificada ou completa não cabe ao contribuinte, mas a um resultado matemático do sistema da Receita Federal. O declarante informa renda e deduções e o sistema escolhe automaticamente o modelo mais vantajoso. E neste caso, a variável-chave é a renda somada à contribuição ao INSS.

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Quem contribui para Previdência Social tem, na declaração completa, o abatimento do valor pago, o que não existe na simplificada, cuja vantagem consistem em ter um desconto automático de 20% sobre a renda anual, limitada ao valor de R$ 16,754,34.

“Ao somar (a dedução do) INSS e os 12% aplicados em PGBL, a base de cálculo cai o suficiente para que a declaração completa se torne mais vantajosa do que a simplificada em qualquer situação”, diz o especialista.

Veja a comparação:

Item Simplificada (R$) Completa (R$) Completa + PGBL (R$)
Renda anual 163.452 163.452 163.452
INSS 10.526,85 10.526,85 10.526,85
Despesas de saúde
Desconto fixo de 16.754,34
3800 3800
Despesas com educação 0 0
Dependente 0 0
Desconto fixo 0 0
12% aplicação em PGBL 0 19.614,24
Base de cálculo do IR 146.697,66 149.125,15 129.510,91
IR a pagar 29.722,33 30.389,89 24.995,98
IR retido 31.434,84 31.434,84 31.434,84
Valor a restituir 1.712,51 1.044,95 6.438,86

*Fonte: Itaú

Por que 12% gera economia de 3,3% de IR?

Na prática, para cada R$ 100 mil de renda anual, o contribuinte que aplica 12% de sua renda em PGBL deixa de pagar R$ 3.300 (3,3%) em Imposto de Renda na declaração do ano posterior. A lógica é que os 12% de desconto do PGBL incidem exatamente na alíquota máxima do IR, de 27,5%. O ganho fiscal não é arbitrário. “Os 3,3% equivalem a 27,5% de 12%”, comenta o especialista.

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Essa vantagem proporcional de 3,3% vale para qualquer renda, mas o time do Itaú prefere indicá-la para quem ganha acima de R$ 80 mil anuais, ou renda mensal bruta de R$ 7 mil. “Em rendas mais baixas, a economia tende a ser pequena o que não justificaria, do ponto de vista prático, uma mudança de estratégia tributária“, diz Lestingi.

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Não é o que defende Clara Sodré, analista de Fundos do time da XP. Na avaliação dela, mesmo para quem recebe R$ 5 mil por mês (renda anual de R$ 61.666,67), o PGBL já pode gerar ganho tributário interessante. Sem o plano ou deduções, a opção mais racional seria a declaração simplificada para essa renda, que resultaria em restituição próxima de R$ 1.327.

Nas contas de Clara Sodré, porém, ao investir 12% da renda no PGBL, cerca de R$ 7.400 no ano, a lógica melhora, porque o INSS pago ao longo dos meses (cerca de R$ 3.900) também passa a contar como dedução e, no final, pode gerar uma restituição do IR de R$ 1.665, que equivale a 33% do salário e R$ 338 a mais de vantagem para o contribuinte.

Além disso, há o benefício de estar se investindo no futuro.  “É uma diferença bem pequena ali de fazer simplificada e fazer PGBL (R$ 338), mas ainda assim o investidor estará fazendo um aporte para ele no futuro”, comenta.

Outra vantagem: não há come-cotas em PGBL e VGBL

O investimento no futuro também vem com vantagens tributárias. Quando o investidor resgatar os R$ 7.400 acrescidos de juros lá na frente, vai pagar uma alíquota menor, de 10%. Investimentos em previdência privada como PGBL e VGBL possuem tarifas regressivas de IR que reduzem a alíquota conforme o tempo de aplicação. Começa em 35% e cai gradualmente para até 10% após 10 anos, um incentivo ao investimento de longo prazo.

“Além disso, essas aplicações não têm come-cotas, que acabam destruindo o patrimônio do investidor no longo prazo”, observa a especialista da XP.

O come-cotas é a antecipação semestral do Imposto de Renda sobre fundos de investimento. Nos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, ele não existe. O imposto incide apenas no resgate ou no recebimento do benefício.

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É importante notar que o PGBL e VGBL são contas previdenciárias em que o investidor pode diversificar as aplicações em diversos fundos de investimento de acordo com o seu perfil e objetivo. É possível alocar recursos em fundos de ações, de crédito privado, ou atrelados à inflação, como os fundos IMA-B, que investem em títulos públicos indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo.

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Mesmo com essas vantagens, muitas pessoas deixam de aplicar no PGBL porque se assustam ao ouvir que, no resgate, o Imposto de Renda incide sobre todo o valor acumulado e não apenas sobre o rendimento.

“O brasileiro ignora o momento de saída, pois o imposto economizado na declaração pode permanecer investido e rendendo ao longo dos anos”, lembra Lestingi. “O diferimento do imposto é, na prática, uma forma de alavancagem de longo prazo e, ao não considerar esse efeito, o brasileiro acaba abrindo mão de uma eficiência tributária relevante“.

Para ele, o PGBL deve ser encarado como uma ferramenta de planejamento tributário pensando em 20 anos, 30 anos à frente.

VGBL também tem suas vantagens

VGBL é ferramenta de sucessão patrimonial usada por investidores de alta renda. (Foto: AdobeStock)

Luiz Fernando Araújo, diretor de Investimentos da Finacap, pondera que o PGBL só faz sentido até o limite de 12% da renda tributável, porque é esse o teto de dedução permitido no IR. Até esse ponto, o investidor recupera imposto na entrada e acima disso, o produto perde eficiência, justamente porque, no resgate, o tributo incide sobre 100% do valor acumulado.

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Por isso, a estratégia correta de previdência, na sua visão, busca combinar o PGBL com o VGBL. “Ou seja, o investidor usa o PGBL até 12% da renda e direciona todo o excedente para VGBL, que também difere o imposto e tem tabela regressiva, mas tributa apenas o lucro na saída”, diz.

Ele ressalta ainda que, para quem já está mais velho ou não tem tempo suficiente para acumulação, o PGBL não é indicado por sua característica tributária de resgate.

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Para esses casos, o VGBL se torna mais adequado, seja pela tributação restrita ao ganho, seja pelo uso como ferramenta de sucessão patrimonial. Esse produto permite transmissão direta aos descendentes ou beneficiários, sem inventário e imposto de herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

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Essa característica reforça a visão de ferramenta de planejamento tributário. “Se o investidor tem um patrimônio elevado, a forma mais eficiente de transmiti-lo para gerações seguintes ocorre via fundo de previdência. Não passa por inventário e se define da forma a pessoa quer quem serão os beneficiários da herança”, diz Araújo.

“Se o investidor for casado, ele pode distribuir dessa forma 50% do seu patrimônio”, complementa. “Quem está mais para o fim da vida, o VGBL funciona muito bem como um instrumento de sucessão”.

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