PGBL é uma ferramenta eficaz de planejamento tributário, não é apenas de previdência. (Imagem: Luis Lima Jr em Adobe Stock)
Tradicionalmente, os especialistas sugerem uma regra de bolso para quem busca vantagens tributárias ao investir em previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) serve para quem faz a declaração do Imposto de Renda (IR) no modelo completo e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é melhor para quem faz a simplificada. Mas a ideia de que o PGBL oferece mais vantagem mesmo para quem não tem despesas a deduzir – e por isso escolhe a declaração simplificada – começa a se espalhar pelas instituições financeiras.
No final de ano o PGBL volta à baila nas casas de investimento. Isso porque os investidores têm até o dia 31 de dezembro para aproveitar os benefícios tributários deste produto previdenciário. Ao aplicar até 12% da renda anual neste plano, é possível reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda na mesma proporção no ano seguinte e ainda fazer uma poupança com outras vantagens tributárias com foco na aposentadoria.
“Esqueça a declaração do ano passado. O que a gente tem que olhar é a renda. Está acima dessa faixa de 80 mil anuais? Então, faz um PGBL”, diz Jefferson Lestingi, gerente de Produtos de Previdência do Itaú (ITUB3; ITUB4). “Investe os 12% e, automaticamente, a declaração vai ser a completa. O sistema da Receita Federal, na hora que ele imputar esse dado, automaticamente vai indicar que a completa é a melhor”, explica. Essa vantagem também pode ser obtida para quem tem rendas menores.
Diferença entre declaração simplificada e completa
Em outras palavras, investir em um PGBL possibilita pagar menos imposto ou obter uma restituição maior. A vantagem, no entanto, só vale para quem está vinculado ao regime previdenciário público, seja o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS, sistemas criados por Estados, municípios e a União para seus servidores públicos).
O especialista do Itaú defende que a escolha entre declaração simplificada ou completa não cabe ao contribuinte, mas a um resultado matemático do sistema da Receita Federal. O declarante informa renda e deduções e o sistema escolhe automaticamente o modelo mais vantajoso. E neste caso, a variável-chave é a renda somada à contribuição ao INSS.
Quem contribui para Previdência Social tem, na declaração completa, o abatimento do valor pago, o que não existe na simplificada, cuja vantagem consistem em ter um desconto automático de 20% sobre a renda anual, limitada ao valor de R$ 16,754,34.
“Ao somar (a dedução do) INSS e os 12% aplicados em PGBL, a base de cálculo cai o suficiente para que a declaração completa se torne mais vantajosa do que a simplificada em qualquer situação”, diz o especialista.
Veja a comparação:
Item
Simplificada (R$)
Completa (R$)
Completa + PGBL (R$)
Renda anual
163.452
163.452
163.452
INSS
10.526,85
10.526,85
10.526,85
Despesas de saúde
Desconto fixo de 16.754,34
3800
3800
Despesas com educação
0
0
Dependente
0
0
Desconto fixo
0
0
12% aplicação em PGBL
0
19.614,24
Base de cálculo do IR
146.697,66
149.125,15
129.510,91
IR a pagar
29.722,33
30.389,89
24.995,98
IR retido
31.434,84
31.434,84
31.434,84
Valor a restituir
1.712,51
1.044,95
6.438,86
*Fonte: Itaú
Por que 12% gera economia de 3,3% de IR?
Na prática, para cada R$ 100 mil de renda anual, o contribuinte que aplica 12% de sua renda em PGBL deixa de pagar R$ 3.300 (3,3%) em Imposto de Renda na declaração do ano posterior. A lógica é que os 12% de desconto do PGBL incidem exatamente na alíquota máxima do IR, de 27,5%. O ganho fiscal não é arbitrário. “Os 3,3% equivalem a 27,5% de 12%”, comenta o especialista.
Essa vantagem proporcional de 3,3% vale para qualquer renda, mas o time do Itaú prefere indicá-la para quem ganha acima de R$ 80 mil anuais, ou renda mensal bruta de R$ 7 mil. “Em rendas mais baixas, a economia tende a ser pequena o que não justificaria, do ponto de vista prático, uma mudança de estratégia tributária“, diz Lestingi.
Não é o que defende Clara Sodré, analista de Fundos do time da XP. Na avaliação dela, mesmo para quem recebe R$ 5 mil por mês (renda anual de R$ 61.666,67), o PGBL já pode gerar ganho tributário interessante. Sem o plano ou deduções, a opção mais racional seria a declaração simplificada para essa renda, que resultaria em restituição próxima de R$ 1.327.
Nas contas de Clara Sodré, porém, ao investir 12% da renda no PGBL, cerca de R$ 7.400 no ano, a lógica melhora, porque o INSS pago ao longo dos meses (cerca de R$ 3.900) também passa a contar como dedução e, no final, pode gerar uma restituição do IR de R$ 1.665, que equivale a 33% do salário e R$ 338 a mais de vantagem para o contribuinte.
Além disso, há o benefício de estar se investindo no futuro. “É uma diferença bem pequena ali de fazer simplificada e fazer PGBL (R$ 338), mas ainda assim o investidor estará fazendo um aporte para ele no futuro”, comenta.
Outra vantagem: não há come-cotas em PGBL e VGBL
O investimento no futuro também vem com vantagens tributárias. Quando o investidor resgatar os R$ 7.400 acrescidos de juros lá na frente, vai pagar uma alíquota menor, de 10%. Investimentos em previdência privada como PGBL e VGBL possuem tarifas regressivas de IR que reduzem a alíquota conforme o tempo de aplicação. Começa em 35% e cai gradualmente para até 10% após 10 anos, um incentivo ao investimento de longo prazo.
“Além disso, essas aplicações não têm come-cotas, que acabam destruindo o patrimônio do investidor no longo prazo”, observa a especialista da XP.
O come-cotas é a antecipação semestral do Imposto de Renda sobre fundos de investimento. Nos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, ele não existe. O imposto incide apenas no resgate ou no recebimento do benefício.
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É importante notar que o PGBL e VGBL são contas previdenciárias em que o investidor pode diversificar as aplicações em diversos fundos de investimento de acordo com o seu perfil e objetivo. É possível alocar recursos em fundos de ações, de crédito privado, ou atrelados à inflação, como os fundos IMA-B, que investem em títulos públicos indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo.
Mesmo com essas vantagens, muitas pessoas deixam de aplicar no PGBL porque se assustam ao ouvir que, no resgate, o Imposto de Renda incide sobre todo o valor acumulado e não apenas sobre o rendimento.
“O brasileiro ignora o momento de saída, pois o imposto economizado na declaração pode permanecer investido e rendendo ao longo dos anos”, lembra Lestingi. “O diferimento do imposto é, na prática, uma forma de alavancagem de longo prazo e, ao não considerar esse efeito, o brasileiro acaba abrindo mão de uma eficiência tributária relevante“.
Para ele, o PGBL deve ser encarado como uma ferramenta de planejamento tributário pensando em 20 anos, 30 anos à frente.
VGBL também tem suas vantagens
VGBL é ferramenta de sucessão patrimonial usada por investidores de alta renda. (Foto: AdobeStock)
Luiz Fernando Araújo, diretor de Investimentos da Finacap, pondera que o PGBL só faz sentido até o limite de 12% da renda tributável, porque é esse o teto de dedução permitido no IR. Até esse ponto, o investidor recupera imposto na entrada e acima disso, o produto perde eficiência, justamente porque, no resgate, o tributo incide sobre 100% do valor acumulado.
Por isso, a estratégia correta de previdência, na sua visão, busca combinar o PGBL com o VGBL. “Ou seja, o investidor usa o PGBL até 12% da renda e direciona todo o excedente para VGBL, que também difere o imposto e tem tabela regressiva, mas tributa apenas o lucro na saída”, diz.
Ele ressalta ainda que, para quem já está mais velho ou não tem tempo suficiente para acumulação, o PGBL não é indicado por sua característica tributária de resgate.
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Para esses casos, o VGBL se torna mais adequado, seja pela tributação restrita ao ganho, seja pelo uso comoferramenta de sucessão patrimonial. Esse produto permite transmissão direta aos descendentes ou beneficiários, sem inventário e imposto de herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
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Essa característica reforça a visão de ferramenta de planejamento tributário. “Se o investidor tem um patrimônio elevado, a forma mais eficiente de transmiti-lo para gerações seguintes ocorre via fundo de previdência. Não passa por inventário e se define da forma a pessoa quer quem serão os beneficiários da herança”, diz Araújo.
“Se o investidor for casado, ele pode distribuir dessa forma 50% do seu patrimônio”, complementa. “Quem está mais para o fim da vida, o VGBL funciona muito bem como um instrumento de sucessão”.