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Transação com Pix acima de R$ 5 mil será taxada? Veja o que diz a Receita Federal

Órgão desmentiu notícias falsas sobre cobrança de imposto no meio de pagamento instantâneo

Por Beatriz Rocha

07/01/2026 | 17:50 Atualização: 07/01/2026 | 17:50

Receita Federal se pronuncia sobre notícias falsas envolvendo o Pix. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal se pronuncia sobre notícias falsas envolvendo o Pix. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Voltaram a circular na internet notícias falsas sobre uma suposta taxação de transações via Pix acima de R$ 5 mil. Dessa vez, as postagens sugerem a cobrança de uma multa de 150% para quem não pagar o falso tributo. Uma polêmica semelhante já havia ganhado força em janeiro de 2025, quando os golpistas alegavam que o não pagamento das taxas implicaria no bloqueio do CPF das vítimas.

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Em nota divulgada no último dia 29 de dezembro, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que o governo federal não criou, não propôs e nem debate qualquer medida que preveja a tributação de transferências, pagamentos ou recebimentos com base no valor movimentado.

A criação ou alteração de tributos, inclusive no contexto da reforma tributária, depende obrigatoriamente da aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. “Não há qualquer proposta com esse teor em tramitação no Congresso Nacional, tampouco debate legislativo sobre a adoção dessa medida”, destacou o comunicado.

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Já a Receita Federal explicou, em nota, que não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações por Pix ou qualquer multa de 150% por falta de declaração e pagamento de imposto. “A Receita esclarece que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos”, afirmou o órgão.

Informação falsa já havia circulado em 2025

A polêmica começou em janeiro de 2025, quando entrou em vigor uma regulamentação que estabelecia que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deveriam enviar, semestralmente, dados financeiros ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Com a nova regra, as entidades seriam obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês fosse superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas.

Instituições financeiras tradicionais – como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito – já eram obrigadas a enviar essas informações à Receita. Na prática, a novidade era que passariam a existir novos declarantes na e-Financeira, como as fintechs.

O governo, no entanto, voltou atrás e revogou a instrução normativa sobre o tema, depois de o assunto gerar diferentes polêmicas nas redes sociais, com a divulgação de fake news sobre uma suposta taxação do Pix. A Receita precisou esclarecer, em nota, que o meio de pagamento instantâneo não seria tributado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também chegou a gravar um vídeo dizendo que o governo não iria cobrar impostos sobre o Pix.

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Com a disseminação de notícias falsas, golpes passaram a ser aplicados. Fraudadores começaram a enganar possíveis vítimas informando que existiria uma cobrança de taxas pela Receita sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegavam ainda que, caso o pagamento não fosse feito, o CPF do contribuinte seria bloqueado.

Além ter recuado da medida que aumentava o monitoramento das transações feitas pelo Pix, o governo publicou uma medida provisória para “ampliar e garantir a efetividade do sigilo” do meio do pagamento. O texto determina que constitui prática abusiva a exigência de “preço superior, valor ou encargo adicional” em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

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