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CDBs do Banco Master: a peça que está impedindo o FGC de pagar os investidores

Fundo Garantidor de Crédito irá ressarcir até R$ 250 mil investidos em CDBs do Master, incluindo os juros devidos até a data da liquidação

Por Jenne Andrade

08/01/2026 | 5:30 Atualização: 12/01/2026 | 20:54

Para o investidor de CDBs do Banco Master que aguarda o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF via Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a possível reversão da liquidação aumenta as incertezas e pode atrasar o processo.  (Imagem: Adobe Stock)
Para o investidor de CDBs do Banco Master que aguarda o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF via Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a possível reversão da liquidação aumenta as incertezas e pode atrasar o processo. (Imagem: Adobe Stock)

Quase dois meses após o Banco Master ter sido liquidado pelo Banco Central, os investidores que aplicaram em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) da instituição seguem sem qualquer perspectiva de ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

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Em caso de quebra dos bancos emissores, o FGC garante a devolução de até R$ 250 mil investidos em CDBs, inclusive com a adição dos juros devidos até a data da liquidação. Entretanto, esse processo só começa após o envio da lista de credores pelo banco liquidado ao fundo garantidor.

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Até a última quarta-feira (7), o Banco Master ainda não havia enviado a lista de credores ao FGC. “Aguardamos as informações do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank, que estão sendo consolidadas pelo liquidante, com o apoio do FGC, para iniciar o pagamento da garantia aos credores tão logo quanto possível”, disse o fundo garantidor. Procurados, o liquidante Eduardo Felix Bianchini e o Banco Master não responderam aos questionamentos da reportagem.

O imbróglio sobre uma possível “reversão da liquidação” do Master adiciona ainda mais incertezas ao processo de recuperação dos valores investidos nos CDBs. De acordo com o Estadão, a decisão do Banco Central de liquidar a instituição presidida por Daniel Vorcaro está sendo escrutinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisam se a autoridade monetária agiu de forma regular.

  • Leia mais: O que fazer agora para receber mais rápido o pagamento do FGC dos CDBs do Master

A pressão não se limita ao TCU e ao STF, mas também vem das redes sociais, com uma ofensiva virtual contra o BC via influenciadores (leia a matéria aqui). Na prática, uma “desliquidação” faria com que a responsabilidade pelo pagamento dos CDBs voltasse ao Banco Master, que apresenta “grave crise de liquidez”, segundo o Banco Central.

“A liquidação é o regime administrativo que paralisa o funcionamento do banco e organiza a apuração de ativos, passivos e credores sob condução do liquidante e supervisão do Banco Central”, afirma Fernando Moreira, advogado especialista em direito empresarial e direito do consumidor, doutor em engenharia de produção com ênfase em governança e compliance. “A eventual reversão da liquidação extrajudicial altera, para o titular de CDB do Banco Master, a previsibilidade do fluxo de recebimento.”

Dentro do processo de ressarcimento de valores pelo FGC, a etapa mais demorada é, de fato, o envio da lista de credores pelo banco liquidado. Ainda assim, o prazo de dois meses e “contando”, transcorrido pelo Master, é o mais longo registrado pelo fundo garantidor nos últimos 11 anos. A liquidação do Master também deve ser um marco histórico para o FGC, como a maior com acionamento das garantias.

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Contudo, uma vez com a lista de credores em mãos, o fundo garantidor cruza os nomes listados com os cadastros feitos no aplicativo oficial do FGC e disponibiliza, a cada investidor, o valor do ressarcimento mediante a assinatura de um termo, no próprio app.

Por isso, é importante que todos os investidores se cadastrem já no aplicativo do FGC, mantenham os dados atualizados e fiquem atentos às comunicações feitas pelo fundo garantidor.

“Não existe um ‘fura fila’ no FGC, o processo segue um rito legal rigoroso, mas há como evitar atrasos de recebimento: não espere o pagamento ser liberado para baixar o aplicativo do FGC”, aponta Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos. “Baixe o app, faça o cadastro, a biometria facial, e a validação de documentos. Muitas vezes o sistema trava por excesso de acessos no dia da liberação. Quem já está com o cadastro validado sai na frente e recebe em poucos dias.”

  • Leia mais: Fundos de pensão tentam reverter prejuízo bilionário com ativos financeiros do Banco Master

Outro ponto a se considerar é que, em casos raros, o sistema do banco liquidado pode “perder” os dados de alguns clientes ou os valores devidos estarem incorretos. Nessas situações, Patzlaff aconselha que os investidores guardem os extratos das aplicações.

“Se o seu nome não aparecer na lista ou o valor estiver errado, você terá que apresentar esses documentos para pedir a retificação. Neste momento, surgem advogados ou empresas prometendo ‘liberação antecipada mediante taxa’ ou ‘compra do seu crédito com deságio’. Isso é golpe ou oportunismo predatório. O FGC é gratuito e digital, não pague ninguém para fazer isso por você”, diz o planejador financeiro.

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Este também é o conselho de Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocacia. “A estratégia mais inteligente não é buscar uma improvável aceleração judicial, mas sim estar preparado, com os dados e documentos em ordem, para responder prontamente quando o FGC iniciar os pagamentos”, diz a jurista.

O que o FGC cobre e o que é prejuízo

O FGC cobre valores investidos nos CDBs do Banco Master até o limite de R$ 250 mil, incluindo a remuneração prometida por esses CDBs até o dia 18 de novembro, quando a liquidação foi decretada pelo Banco Central. A soma de aportes + rendimentos precisa ficar abaixo do “teto” para que haja ressarcimento pelo fundo garantidor.

Tudo o que exceder o limite de R$ 250 mil se torna um crédito contra o Banco Master e deverá ser cobrado judicialmente, com os investidores se habilitando no processo de liquidação como um dos credores a serem ressarcidos.

Há também outro tipo de “prejuízo invisível” que não pode ser ressarcido pelo FGC: o custo de oportunidade. Como o fundo garantidor só paga os rendimentos devidos até o momento da liquidação, os investidores deixam de ter a oportunidade de ver o dinheiro rendendo em outro ativo.

Quanto maior a demora no ressarcimento, maior é essa desvantagem. Por exemplo, quem investiu em CDB do Banco Master com remuneração de 120% do CDI em janeiro do ano passado, teve um retorno bruto de 14,94% até 18 de novembro. De lá para cá, esse capital ficou parado, sem render juros ou ser atualizado pela inflação, e continuará parado até o ressarcimento, cuja data ainda é incerta.

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Se esse mesmo investidor tivesse investido a mesma quantia no título mais seguro da renda fixa, o conservador Tesouro Selic, já teria ganho 14,45% até a última quarta (6). “Custo da oportunidade é a perda da rentabilidade por não poder reinvestir esse dinheiro em ativos que vão render mais ao longo do tempo, como um Tesouro Selic, enquanto os investidores aguardam o pagamento pelo FGC”, diz Carlos Castro, planejador financeiro CFP pela Planejar. “Na medida que a inflação vai avançando, o dinheiro travado começa a perder também poder de compra.”

* A reportagem sofreu uma correção. Inicialmente, a informação era de que o FGC ressarciria os investidores até R$ 250 mil por instituição financeira que comercializou os CDBs. No entanto, a regra prevê pagamento neste valor por grupo emissor do título, no caso, o Banco Master. O texto foi corrigido e atualizado.

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