As regras de transição são voltadas para os trabalhadores que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência. Cada uma delas pode alterar o momento em que a aposentadoria será concedida e o valor que o profissional receberá.
As mudanças no regime de transição em 2026 atingem apenas os trabalhadores que não preencheram os requisitos para se aposentar até o dia 31 de dezembro de 2025.
Já as regras permanentes continuam valendo para quem ingressou no sistema após novembro de 2019: mulheres se aposentam aos 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, o principal erro do segurado hoje é acreditar que ainda existe uma “data certa” para se aposentar – afinal, uma mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma regra.
“Depois da reforma, a pergunta não gira mais em torno de quando você vai se aposentar, mas de como você vai se aposentar. Existem várias regras e escolher a errada pode significar perda financeira por toda a vida”, afirma.
Segundo ele, o ponto central consiste em realizar uma análise individual, já que cada modelo tem detalhes próprios e impactos diferentes no valor do benefício. “Por isso, é fundamental avaliar o histórico de contribuições com um advogado previdenciarista de sua confiança para identificar a melhor estratégia e evitar decisões irreversíveis”, aconselha.
O que muda nas regras de transição em 2026?
As principais mudanças nas regras para aposentadoria em 2026 são:
Regra da idade mínima progressiva
A idade mínima para se aposentar aumenta em seis meses a cada ano, mas o tempo de contribuição permanece o mesmo. Para 2026, as exigências são:
- Mulheres: ter 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição;
- Homens: ter 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição.
Regra dos pontos
A pontuação (soma da idade e tempo de contribuição) aumenta 1 ponto ano a ano. As condições para 2026 são:
- Mulheres: ter 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: ter 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
O que não muda?
Pedágio de 50%
Regra válida para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. A modalidade não exige idade mínima.
Por exemplo, quem tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes terá de trabalhar por esse período e mais 12 meses.
Pedágio de 100%
Nessa regra, a pessoa precisa trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Quem tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, por exemplo, terá de trabalhar por 48 meses. A vantagem está no valor do benefício, que pode ser mais alto do que na regra do pedágio de 50%.
Regra permanente
A chamada regra permanente, para quem ingressou no sistema após novembro de 2019, continua a mesma:
- Mulheres: ter 62 anos de idade, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: ter 65 anos de idade, com pelo menos 20 anos de contribuição.
Regras para categorias específicas
Professor
Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regras diferenciadas:
Regra dos pontos
- Mulheres: 88 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição;
- Homens: 98 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Regra da idade mínima progressiva
- Mulheres: 54 anos e seis meses de idade, com 25 anos de contribuição;
- Homens: 59 anos e seis meses de idade, com 30 anos de contribuição.
Pedágio de 100%
- Mulheres: idade fixa de 52 anos;
- Homens: idade fixa de 55 anos.
Servidor público federal
Os servidores da União também seguem o cronograma de transição da Reforma da Previdência. Em 2026, a principal mudança ocorre na regra de pontos:
- Mulheres: 93 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição);
- Homens: 103 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Professor da rede federal
Os professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio) também precisam observar o aumento da pontuação em 2026:
- Mulheres: 88 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição;
- Homens: 98 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Assim como ocorre com os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O que avaliar antes de escolher uma regra?
Sara Miranda, advogada previdenciária no Fonseca Brasil Serrão Advogados, explica que o trabalhador deve levar em consideração diferentes fatores antes de escolher entre uma regra ou outra.
O primeiro ponto é analisar o modelo que mais se adequa ao histórico contributivo. Cada sistema de aposentadoria garante o benefício em datas distintas e com valores diferentes, o que pode influenciar a decisão. A idade do trabalhador também representa outro fator que merece atenção.
Além disso, a especialista ressalta que o planejamento não deve se limitar a apenas conseguir a aposentadoria. O objetivo deve ser buscar a melhor estratégia para maximizar o valor do benefício mensal.
Ela faz outro alerta: a importância de verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). “Esse é um documento-base que o INSS usa para contar o tempo de contribuição. Erros ou omissões nele podem atrasar ou reduzir o benefício de aposentadoria”, destaca.
As principais dicas para quem está perto de se aposentar
Theodoro Agostinho, advogado especialista em Direito Previdenciário, recomenda que os trabalhadores façam um planejamento previdenciário antes do pedido de aposentadoria e não solicitem o benefício apenas por impulso.
Vale ainda simular todas as regras possíveis e avaliar se compensa esperar mais alguns meses para receber um valor mensal maior. “O recomendado sempre é comparar o que o INSS está oferecendo com a opinião de algum especialista na matéria”, orienta.
O advogado aconselha o trabalhador a conferir o CNIS linha por linha e corrigir eventuais erros, como vínculos sem remuneração, salários zerados e datas incorretas. Outra dica é deixar os seguintes documentos sob fácil acesso:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento que traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) – documento feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança que informa a exposição a agentes nocivos e pode garantir o direito à aposentadoria especial;
- Carnês;
- Guia da Previdência Social (GPS) – documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais; pode ser usado por empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e pelo empregador doméstico.
Como simular a aposentadoria no Meu INSS?
O INSS oferece um simulador on-line que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência.
A simulação funciona apenas como uma referência e não garante o direito à aposentadoria. Veja como usar:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Simular Aposentadoria”;
- O sistema analisará automaticamente todas as regras de transição da Reforma da Previdência e mostrará qual delas é mais vantajosa.