É importante entender a distinção. O FGC protege aplicações feitas em instituições financeiras emissoras, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letra de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e depósitos à vista, dentro dos limites legais.
No caso da Reag, os clientes não eram credores de um banco, mas cotistas de fundos de investimento. Esses fundos têm patrimônio próprio, separado do balanço da gestora, e os recursos aplicados não se confundem com os ativos da empresa que os administra.
Com a liquidação da CBSF, os investimentos não deixam de existir nem “desaparecem”. O que ocorre é a interrupção da atuação da gestora e da DTVM, com a nomeação de um liquidante e, posteriormente, a transferência da administração dos fundos para outra instituição autorizada. Os cotistas continuam donos das cotas e dos ativos que compõem os fundos, sujeitos apenas às oscilações de mercado e à eventual reavaliação da carteira.