Com o começo do ano, é importante ficar atento ao calendário de vencimento de tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para os habitantes do Ceará, o vencimento da primeira parcela se aproxima.
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Com o começo do ano, é importante ficar atento ao calendário de vencimento de tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para os habitantes do Ceará, o vencimento da primeira parcela se aproxima.
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Segundo publicação da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), os contribuintes devem quitar o valor da primeira parcela até esta sexta-feira (13). O pagamento do tributo pode ser realizado via PIX em qualquer instituição financeira.
Conforme nota da Sefaz-CE, o tributo pode ser parcelado em até cinco vezes, sendo que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100,00. Confira, abaixo, a data de vencimento de cada cota.
Os contribuintes podem ser contemplados com 5% de desconto para o IPVA. Para isso, é necessário que o proprietário possua cadastro no programa Sua Nota Tem Valor (SNTV). Além disso, devem possuir pontos acumulados no programa com as notas fiscais no período de dezembro de 2024 e dezembro de 2025, segundo a Sefaz- CE.
Para quitar o tributo via PIX, basta gerar o Documento de Arrecadação (DAE). Dessa forma, o contribuinte pode emitir o documento por meio do portal de serviços do site da Sefaz-CE. É possível, também, efetuar a emissão via aplicativo do IPVA, disponível para download em iOS e Android.
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Caso o contribuinte prefira, é possível gerar a DAE pelo WhatsApp. Para isso, basta mandar uma mensagem para o número (85) 3108-1404.
De acordo com o site da secretaria, é importante verificar se o telefone possui o selo de verificação do aplicativo de mensagens antes de efetuar o pagamento.
Em publicação, Secretaria da Fazenda solicita que os contribuintes confiram o nome do favorecido ao efetuar o pagamento via PIX. Caso não seja a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, é preciso desconfiar, pois pode ser um golpe.
Além disso, é importante ficar alerta a boletos recebidos via e-mail ou correios, pois a Sefaz-CE não efetua o envio das guias de recolhimento por estes canais.
Colaborou: Laura Mello.
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