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Radar da Imprensa

FGTS: trabalhadores com saldo de até R$ 80 precisam apresentar estes documentos para realizar saque

O aplicativo oficial da Caixa permite fazer todo o procedimento de resgate de forma digital

Por Jéssica Anjos

25/05/2026 | 17:44 Atualização: 25/05/2026 | 17:44

Trabalhadores de diversas categorias têm direito ao FGTS. (Foto: Adobe Stock)
Trabalhadores de diversas categorias têm direito ao FGTS. (Foto: Adobe Stock)

Muitos trabalhadores podem deixar pequenas quantias de dinheiro para trás em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando mudam de emprego ou por outros motivos. No entanto, a Caixa Econômica Federal permite o saque desses valores de contas antigas, permitindo a liberação de saldos de até R$ 80,00. Para liberar o valor, o banco exige uma validação de segurança com a apresentação de alguns documentos.

Leia mais:
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A lista de documentos obrigatórios

O processo de liberação exige a comprovação dos dados do trabalhador para evitar fraudes ou golpes financeiros. De acordo com a Caixa Econômica Federal, os interessados precisam apresentar os seguintes documentos para solicitar o recurso:

  • Documento oficial com foto e número do CPF;
  • Registro social: número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho que comprove o afastamento do antigo emprego.
  • Comprovante da condição de diretor sem vínculo empregatício, além do documento de afastamento.

Saiba como fazer o saque digital do FGTS

Segundo a instituição financeira, todo o procedimento pode ser feito de forma 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Basta baixar o aplicativo do FGTS, consultar o saldo e seguir as etapas abaixo para cadastrar sua conta bancária e receber o dinheiro, seguindo automaticamente os passos a seguir:

  • Clique em “Solicite seu saque 100% digital” e depois em “Solicitar seu saque”;
  • Selecione a opção que justifica o motivo do seu saque na lista;
  • Escolha a forma de depósito e informe a conta de qualquer banco para receber o valor;
  • Tire fotos dos documentos necessários direto pelo aplicativo e anexe os arquivos;
  • Verifique se todos os dados estão corretos e confirme o saque.

Vale destacar que o trabalhador pode acompanhar o andamento do saque na aba ‘Saque’ do próprio aplicativo.

Quem tem direito ao FGTS?

Conforme a Caixa Econômica Federal, o FGTS não é um desconto no salário, mas sim um dever da empresa. Veja quem tem direito aos depósitos de acordo com a legislação brasileira:

  • Trabalhadores CLT: todos com contrato assinado a partir de 05/10/1988 (antes dessa data, o fundo era opcional);
  • Outras categorias: trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais;
  • Empregados domésticos: o recolhimento virou obrigatório a partir de 01/10/2015. Antes disso, era opcional, mas se o patrão começasse a pagar, tinha que continuar até o fim do vínculo;
  • Diretores não-empregados por decisão da empresa.

Colaborou: Kawan Novais.

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