A lista de documentos obrigatórios
O processo de liberação exige a comprovação dos dados do trabalhador para evitar fraudes ou golpes financeiros. De acordo com a Caixa Econômica Federal, os interessados precisam apresentar os seguintes documentos para solicitar o recurso:
- Documento oficial com foto e número do CPF;
- Registro social: número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho que comprove o afastamento do antigo emprego.
- Comprovante da condição de diretor sem vínculo empregatício, além do documento de afastamento.
Saiba como fazer o saque digital do FGTS
Segundo a instituição financeira, todo o procedimento pode ser feito de forma 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Basta baixar o aplicativo do FGTS, consultar o saldo e seguir as etapas abaixo para cadastrar sua conta bancária e receber o dinheiro, seguindo automaticamente os passos a seguir:
- Clique em “Solicite seu saque 100% digital” e depois em “Solicitar seu saque”;
- Selecione a opção que justifica o motivo do seu saque na lista;
- Escolha a forma de depósito e informe a conta de qualquer banco para receber o valor;
- Tire fotos dos documentos necessários direto pelo aplicativo e anexe os arquivos;
- Verifique se todos os dados estão corretos e confirme o saque.
Vale destacar que o trabalhador pode acompanhar o andamento do saque na aba ‘Saque’ do próprio aplicativo.
Quem tem direito ao FGTS?
Conforme a Caixa Econômica Federal, o FGTS não é um desconto no salário, mas sim um dever da empresa. Veja quem tem direito aos depósitos de acordo com a legislação brasileira:
- Trabalhadores CLT: todos com contrato assinado a partir de 05/10/1988 (antes dessa data, o fundo era opcional);
- Outras categorias: trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais;
- Empregados domésticos: o recolhimento virou obrigatório a partir de 01/10/2015. Antes disso, era opcional, mas se o patrão começasse a pagar, tinha que continuar até o fim do vínculo;
- Diretores não-empregados por decisão da empresa.
Colaborou: Kawan Novais.