Qual a duração do salário-maternidade?
Segundo publicação do INSS, a duração do benefício varia conforme o motivo da solicitação. Dessa forma, em casos de parto, adoção ou natimorto, o auxílio tem duração de 120 dias.
Já para casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, a duração do benefício é de 14 dias.
Vale ressaltar que, para adoção ou guarda judicial, o período não considera a idade do adotado. Além disso, a criança deve ter, no máximo, 12 anos.
Quem tem direito ao seguro?
Para ser contemplado com o salário-maternidade, é preciso ser microempreendedora individual (MEI), desempregada – desde que seja segurada do INSS – empregada doméstica ou que adota criança, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada facultativa, por exemplo.
Vale destacar que, em casos de adoção ou nascimento de mais de uma criança, o beneficiário tem direito a apenas um salário-maternidade.
Como realizar a solicitação
O auxílio pode ser solicitado pelo INSS, no entanto, empregadas devem realizar o requerimento por meio da empresa contratante. Vale ressaltar que, conforme publicação do instituto, não é necessário que o requerente se apresente em uma agência previdenciária para solicitar o salário-maternidade.
Além disso, há os documentos necessários para efetuar a solicitação. São eles: documentos pessoais com foto, documentos que comprovem vínculo com a previdência, como a carteira de trabalho, certidão de nascimento da criança (se houver) e atestado médico.
Canais de atendimento
Para entrar em contato e tirar dúvidas sobre o auxílio do instituto, é possível ligar para a Central 135. O telefonema é gratuito e está disponível de segunda a sábado, das 07h às 22h, no horário de Brasília.
Caso o beneficiário prefira efetuar um atendimento online, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS, que está disponível para download em iOS ou Android.
Colaborou: Laura Mello.