Qual a duração do auxílio em casos de adoção?
Conforme publicação do instituto, o salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial possui duração de 120 dias. De acordo com o INSS, mesmo se a guarda for de mais de uma criança, o beneficiário tem direito a apenas um auxílio.
Além disso, a idade da criança adotada não altera o período do seguro. Porém, o auxílio é disponibilizado para o adotado de até 12 anos.
Quais documentos são necessários?
O salário-maternidade pode ser solicitado na data da adoção ou da guarda para fim de adoção. Assim, é necessário apresentar, no requerimento do benefício, o Termo de Guarda ou a nova certidão da criança. Também pode ser solicitada a apresentação da Carteira de Trabalho e de documentos pessoais com foto do adotante.
Onde realizar a solicitação?
A solicitação pode ser realizada online, por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS. Dessa maneira, não é necessário que o solicitante se encaminhe a uma agência previdenciária para realizar o requerimento.
No entanto, segundo o site do INSS, há casos em que pode ser solicitado o comparecimento a uma agência, devido à necessidade de comprovação de dados.
Canais de atendimento
Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre o salário-maternidade do INSS podem entrar em contato por meio do telefone 135. A ligação é gratuita e pode ser realizada de segunda a sábado, das 07h às 22h (horário de Brasília).
É possível, também, sanar dúvidas sem sair de casa, de maneira online. Para isso, basta entrar no portal Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome, disponível para download em iOS e Android.
Colaborou: Laura Mello.