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Imposto de Renda 2026: veja data em que a declaração pré-preenchida estará disponível

Documento inicia com diferentes campos já preenchidos, mas demanda checagem do contribuinte

Por Beatriz Rocha

16/03/2026 | 11:27 Atualização: 16/03/2026 | 11:27

Contribuintes já podem conferir as regras do Imposto de Renda 2026. Foto: Luciano Luppa - stock.adobe.com
Contribuintes já podem conferir as regras do Imposto de Renda 2026. Foto: Luciano Luppa - stock.adobe.com

A Receita Federal deve disponibilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026, que já inicia com diversos campos completos, na próxima segunda-feira (23), que marca o início do prazo de entrega do IR.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2026: incluiu um dependente? Evite este erro para não cair na malha fina
  • Imposto de Renda 2026: Receita cruza dados de Pix, bets e cripto; como funciona o monitoramento digital?
  • Imposto de Renda 2026: dados errados na pré-preenchida? Como corrigir sem cair na malha fina
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Para utilizar o documento no modelo pré-preenchido, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O formato está disponível tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto na plataforma Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets.

  • Confira: Imposto de Renda 2026 pelo celular: passo a passo de como declarar só pelo app

A declaração pré-preenchida traz diferentes dados, a partir de informações apresentadas pelo próprio contribuinte – na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o Carnê-Leão) – e por terceiros, como empregadores, imobiliárias, cartórios, prestadoras de serviços de saúde, instituições financeiras e corretoras.

  • Leia mais: Imposto de Renda 2026: Receita cruza dados de Pix, bets e cripto; como funciona o monitoramento digital?

No IR 2026, as seguintes informações estarão presentes na pré-preenchida:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte, como informações pessoais e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos informados por meio de fontes pagadoras, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, E-Financeira, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informações de criptoativos;
  • Conta bancária e poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Como acessar a declaração pré-preenchida?

Preenchimento on-line

Quem opta por preencher o IR no site, deve seguir o passo a passo:

  • Acessar o portal Meu Imposto de Renda com a conta gov.br, por meio deste link;
  • Clicar no ano desejado;
  • Clicar em “Preencher declaração”;
  • O sistema iniciará automaticamente com a pré-preenchida.

Celular ou tablet

No celular ou tablet, o usuário deve:

  • Baixar o app da Receita Federal e acessar com sua conta gov.br;
  • Ir em “Meu Imposto de Renda”;
  • Escolher “Fazer declaração”;
  • O sistema iniciará automaticamente com a pré-preenchida.

Programa de computador

No programa para computador, o contribuinte deve:

  • Baixar, instalar e abrir o Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio deste link;
  • Clicar em “Entrar com gov.br”;
  • Clicar na aba “Nova”;
  • Selecionar “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

A declaração pré-preenchida está livre de erros?

Não. Embora seja prática, a declaração pode conter erros, seja por divergências ou pela ausência de informação de terceiros. Por esse motivo, o contribuinte precisa checar todos os dados antes de enviar o documento.

  • Leia mais: Imposto de Renda 2026: dados errados na pré-preenchida? Como corrigir sem cair na malha fina

A Receita afirma que essa verificação é de responsabilidade do próprio cidadão, que deve corrigir, incluir ou excluir informações sempre que for necessário no IR 2026.

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