O valor, atualizado pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) até fevereiro de 2026, corresponde à participação de 45% da Petrobras no consórcio do Campo de Sapinhoá (BM-S-9).
O pagamento está previsto no Acordo de Equalização de Gastos e Volumes da Jazida Compartilhada (AEGV) do campo, firmado em novembro de 2018 entre Petrobras, Shell Brasil Petróleo e Repsol Sinopec Brasil, com a PPSA como representante da União Federal.
O acordo estabelece a metodologia para reconciliar receitas de produção, investimentos e gastos operacionais entre as partes de forma proporcional às suas participações na jazida.
Shell (SHEL) e Repsol Sinopec Brasil também realizaram pagamentos à PPSA proporcionais às suas fatias no consórcio – 30% e 25%, respectivamente.
A redeterminação aprovada pela ANP redefine as parcelas de participação no campo, ajustando a distribuição de gastos e receitas entre o contrato de concessão BM-S-9 e o contrato de partilha de produção do entorno de sapinhoá.
A transação foi apreciada pelo Comitê de Auditoria Estatutária da Petrobras e seguiu a Política de Transações com Partes Relacionadas da companhia, em conformidade com a Resolução CVM 80/22.