A Receita Federal não alterou as regras para a declaração de consórcio no IR 2026, mas exige atenção aos detalhes. (Imagem: Adobe Stock)
A declaração do Imposto de Renda entrou em março na agenda de todos os brasileiros como um ritual para finalmente começar 2026. Também é tradição tirar as dúvidas sobre como declarar os rendimentos e pagamentos dos contribuintes. Para o consórcio, a Receita Federal não alterou as regras no IR deste ano.
O consórcio funciona como uma modalidade de autofinanciamento coletivo, na qual um grupo de pessoas com um objetivo comum contribui mensalmente para um fundo gerido por uma administradora, permitindo a aquisição de bens sem a incidência de juros bancários. Através de sorteios mensais ou da oferta de lances (antecipação de parcelas para acelerar a contemplação), os participantes recebem uma carta de crédito que confere poder de compra à vista, pagando em troca apenas uma taxa de administração diluída ao longo do contrato.
Nesse cenário, a declaração permanece da mesma maneira do ano passado, mas exige atenção aos detalhes. Segundo Anna Karoline Maia, especialista em contabilidade do Klubi, não houve mudanças específicas para consórcios no IR.
“As novidades gerais de 2026 ficaram concentradas em melhorias do sistema e da pré-preenchida, como inclusão de mais dados, novos alertas e simplificações pontuais”, afirma.
Ainda assim, ela reforça que a regra central continua sendo declarar apenas o valor efetivamente pago ao longo do tempo, evitando distorções no patrimônio informado.
Apesar de a lógica ser a mesma, possui diferenças importantes na forma de declarar dependendo do tipo de bem e do estágio do consórcio. No caso de imóveis e automóveis, a distinção aparece principalmente após a contemplação. Enquanto o consórcio ainda não foi utilizado, o contribuinte declara apenas a cota como um direito, pelo valor já pago. Mas, quando a carta de crédito é usada, o bem passa a ser declarado na sua categoria específica.
“A diferença prática aparece quando a carta já foi utilizada na compra do bem, pois o contribuinte passa a declará-lo na categoria específica”, explica Anna.
Também é importante entender que o consórcio deve ser declarado mesmo antes da contemplação. Nesse caso, ele deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, e não como dívida.
Embora o processo não seja complexo, ele exige atenção em cada etapa para evitar erros que possam levar à malha fina. Seguir um passo a passo estruturado ajuda a garantir que todas as informações estejam corretas e completas, especialmente para quem está declarando consórcio pela primeira vez.
1º passo – Abra a ficha de “Bens e Direitos/Patrimônio“
2º passo – Se o consórcio ainda não foi convertido em bem, selecione o grupo “Outros Bens e Direitos-Consórcio não Contemplado”.
3º passo – Na discriminação, informe administradora, CNPJ, grupo/cota, tipo de bem pretendido, valor da carta de crédito, saldo devedor e histórico de parcelas pagas.
4º passo – Preencha a situação em 31/12/2024 e em 31/12/2025 pelo custo efetivamente pago até cada data, e não pelo valor de mercado nem pelo valor total da carta.
5º passo – Se a cota foi contemplada e o bem já foi adquirido, abra também uma ficha própria para o carro, imóvel ou outro bem comprado, e na descrição além dos dados do bem informar que foi adquirido através da carta de crédito do consórcio.
6º passo – Mantenha os documentos sempre em mãos para o preenchimento, revise a pré-preenchida e ajuste eventuais divergências.
Mesmo com regras claras, alguns contribuintes podem cometer deslizes bastante comuns, podendo cair na temida malha fina. Em geral, esses erros acontecem por confusão na natureza do consórcio ou por falta de detalhamento das informações declaradas. Anna destacou os principais erros ao declarar consórcio:
Lançar o consórcio em “Dívidas e Ônus Reais”.
Informar o valor total da carta de crédito em vez do valor efetivamente pago.
Escrever uma discriminação rasa, sem administradora, CNPJ, grupo, cota e histórico de pagamento.
Deixar de abrir a ficha do bem quando a carta já foi utilizada para comprar o imóvel ou veículo.
Confiar cegamente na pré-preenchida sem conferir com o informe da administradora e os comprovantes.
Anna Karoline alerta ainda que 0 principal equívoco está em tratar o consórcio como financiamento ou inflar o patrimônio ao declarar o valor total da carta de crédito.
“O principal alerta é não tratar consórcio como financiamento, nem lançar o valor total da carta de crédito como se já fosse patrimônio integral. Em regra, o que deve aparecer é o custo efetivamente desembolsado até o fim do ano base, com uma discriminação clara do contrato”, afirma.